A ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto contrário ao pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O posicionamento foi apresentado na última sexta-feira (6) durante o início do julgamento virtual que irá decidir a validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os inativos do órgão. A conclusão desse julgamento está programada para a próxima sexta-feira (13).
Contexto e Disputa Jurídica
O plenário virtual do Supremo está analisando um recurso do INSS que busca anular uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Essa decisão reconheceu a equiparação entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados. A controvérsia gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima na avaliação de desempenho de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado da avaliação.
Argumentos e Decisão da Ministra
Os juízes federais acataram o recurso de um servidor aposentado ao entenderem que a mudança na lei tornou a gratificação de natureza geral, estendendo seu direito aos inativos. Diante disso, o INSS recorreu ao Supremo, alegando que a gratificação não deve ser incorporada às aposentadorias e pensões. No entanto, a ministra Cármen Lúcia votou contra a extensão da gratificação aos inativos, argumentando que a alteração na pontuação mínima da avaliação de desempenho individual não justifica o pagamento aos aposentados.
Conclusão do Voto e Cronograma do Julgamento
Além disso, a ministra destacou que os valores recebidos pelos inativos até o momento não precisam ser restituídos. Segundo Cármen Lúcia, a mudança do limite mínimo da gratificação não altera o requisito principal, que é a realização das avaliações de desempenho individual e institucional. O julgamento virtual será encerrado na próxima sexta-feira às 23h59, aguardando os votos dos outros dez ministros.



