A Câmara Municipal de Campinas aprovou de maneira definitiva, na noite de segunda-feira (9), dois projetos de lei que visam promover a inclusão e acessibilidade. Um dos projetos, aprovado por ampla maioria, amplia o número de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos. Já o segundo projeto, aprovado por unanimidade, permite o uso das faixas exclusivas para ônibus por veículos que transportam pessoas com deficiência.
Cotas em concursos
O projeto de lei complementar 133/2025, que determina a ampliação das vagas afirmativas oferecidas em concursos municipais, foi aprovado com 22 votos favoráveis e dois contrários. De acordo com o texto aprovado, 30% das vagas nos certames serão reservadas, sendo 25% para pretos ou pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A proposta também estabelece mecanismos de validação para evitar fraudes e garantir a efetividade da política pública, além de prever direito a recurso em caso de autodeclaração não confirmada.
Funcionamento na prática
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão se autodeclarar no momento da inscrição, seguindo critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE. Além disso, a proposta determina que os candidatos inscritos nas reservas concorram também às vagas da ampla concorrência, caso alcancem a pontuação necessária.
Faixas exclusivas de ônibus
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram por unanimidade o substitutivo ao projeto de lei 92/22, permitindo o uso das faixas exclusivas para ônibus por veículos que transportam pessoas com deficiência. A proposta visa ampliar o acesso às faixas para veículos que transportam pessoas com TEA, deficiência física, intelectual ou múltipla, durante o período das 22h às 6h.
Defesa do vereador Permínio Monteiro
Antes das votações, o vereador Permínio Monteiro se defendeu das denúncias de improbidade administrativa e perda de mandato por um esquema de 'rachadinha'. O vereador destacou que a decisão judicial ainda não é definitiva e que irá recorrer. Permínio ressaltou a importância do princípio da presunção da inocência e do direito à ampla defesa, garantias constitucionais.
Fonte: https://g1.globo.com



