Caixa finaliza pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família

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© Lyon Santos/ MDS
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A Caixa Econômica Federal concluiu o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família, beneficiando os cadastrados com Número de Inscrição Social (NIS) final 0. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, porém, com o novo adicional, o valor médio subiu para R$ 690,01. Neste mês, o programa alcançou 18,84 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 13 bilhões, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Benefícios adicionais do Bolsa Família

Além do valor mínimo, o Bolsa Família oferece três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também há um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos, e um adicional de R$ 150 para crianças de até 6 anos.

Detalhes do pagamento e consulta de informações

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Pagamento unificado em algumas cidades

Beneficiários de 171 cidades em oito estados receberam o pagamento no dia 12, independentemente do NIS. Essa ação favoreceu moradores de municípios do Rio Grande do Norte, Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina, que enfrentam situações especiais. A lista completa está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Regras de proteção e mudanças no programa

Cerca de 2,51 milhões de famílias estiveram na regra de proteção em fevereiro, que permite o recebimento de 50% do benefício por até dois anos para aqueles que conseguem emprego e aumentam a renda. Desde 2024, os beneficiários não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. Em 2025, houve uma redução no tempo de permanência na regra de proteção, passando de dois para um ano, exceto para os cadastrados até maio de 2025.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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