Condenação por Estelionato: Mulher é Apenada por Usar Conta Bancária em Golpe do WhatsApp Contra Idosa em Santos

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G1
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Uma mulher oriunda de Fortaleza, Ceará, foi recentemente condenada pela Justiça por sua participação em um golpe do WhatsApp que vitimou uma idosa de 70 anos, residente em Santos, no litoral paulista. A decisão judicial aponta que Cátia Araújo Carvalho cedeu sua conta bancária para receber os valores fraudulentos transferidos pela vítima, que foi enganada por criminosos que se passavam por sua filha.

Este caso ressalta a crescente complexidade das fraudes digitais e a responsabilização de indivíduos que, de alguma forma, facilitam a lavagem ou o repasse de dinheiro ilícito. A sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Santos enfatiza a consciência da ré sobre o esquema criminoso, apesar das argumentações da defesa.

A Mecânica do Golpe e a Investigação Inicial

O incidente ocorreu em fevereiro de 2022, quando a idosa recebeu mensagens via WhatsApp de um contato que exibia a foto de perfil de sua filha. Os golpistas, simulando uma situação de emergência, solicitaram um empréstimo de R$ 3,8 mil para efetuar um pagamento urgente. A vítima, acreditando estar ajudando a filha, instruiu seu marido a realizar a transferência bancária.

A fraude foi descoberta momentos após a transação, quando o casal enviou o comprovante para a verdadeira filha, que não havia solicitado nenhum valor. Imediatamente, o crime foi registrado no 3º Distrito Policial de Santos. A investigação subsequente permitiu rastrear o depósito, revelando que o dinheiro havia sido creditado na conta bancária de Cátia Araújo Carvalho. Foi apurado que, após receber o montante, Cátia repassou 90% da quantia para outros suspeitos, mantendo uma parcela para si.

O Conceito de 'Conta Passagem' e a Decisão Judicial

O Ministério Público (MP) denunciou Cátia pelo crime de estelionato qualificado. Durante o processo, a defesa pleiteou a absolvição, argumentando falta de provas e que a ré teria apenas emprestado a conta a um conhecido para recebimento de supostos serviços legítimos prestados pela internet. Curiosamente, o próprio MP chegou a sugerir a improcedência da ação inicialmente, por não haver confirmação explícita de que Cátia soubesse da natureza criminosa dos golpes.

Contudo, a juíza Silvana Pereira Borges, em sua análise da 1ª Vara Criminal de Santos, afastou as dúvidas. A magistrada considerou que Cátia tinha plena consciência de que sua conta estava sendo utilizada em um esquema ilícito, caracterizando sua participação como uma 'conta passagem'. Em sua sentença, a juíza destacou que a sequência das transações demonstrava uma operação típica de dispersão de valores para dificultar o rastreamento e distanciar os beneficiários finais da origem ilícita. Embora a acusação inicial fosse de estelionato eletrônico qualificado, a juíza reclassificou o delito para estelionato simples, uma vez que não houve obtenção de dados da vítima, mas sim a manipulação por meio de mensagens para induzi-la ao erro.

A Sentença e as Medidas de Reparação

Após a condenação, Cátia Araújo Carvalho recebeu uma pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. Esta pena foi posteriormente convertida em prestação de serviços comunitários e multa, uma medida comum para crimes de menor potencial ofensivo, especialmente para réus primários ou em condições específicas. Adicionalmente à pena, a mulher foi sentenciada a indenizar a vítima no valor total da quantia ilegalmente subtraída, visando a reparação do dano material causado pela fraude.

Defesa Anuncia Recurso

Em resposta à condenação, o advogado de defesa de Cátia, Francisco Magno, informou que irá recorrer da decisão. Segundo Magno, a defesa entende que ficou comprovado durante as audiências que sua cliente não teve envolvimento direto com o crime, ressaltando a própria manifestação inicial do Ministério Público que sugeria a ausência de dolo (intenção de praticar o crime) por parte de Cátia. A equipe jurídica buscará a absolvição da cliente, alegando a falta de provas contundentes de sua participação ou ligação com a fraude.

Este caso reforça a importância da vigilância contra golpes digitais e destaca o rigor da Justiça em coibir não apenas os autores principais das fraudes, mas também aqueles que contribuem para a concretização dos esquemas, mesmo que indiretamente através da disponibilização de recursos como contas bancárias.

Fonte: https://g1.globo.com

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