Partidos terão R$ 4,9 bi para bancar campanhas nas Eleições de 2026

TSE distribuirá R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral; PL, PT e União Brasil receberão as maiores parcelas conforme critérios legais.

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  • R$ 4,9 bilhões, Fundo Eleitoral, TSE, PL, PT, União Brasil, Lei das Eleições, STF, ADI 4650, financiamento público, representatividade parlamentar, Justiça Eleitoral, transparência, democracia.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) aos 30 partidos políticos que participarão das eleições deste ano. O valor, custeado com recursos públicos, será utilizado para financiar as campanhas eleitorais em todo o país.

A divisão dos recursos segue critérios estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.487/2017, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A legislação determina que a distribuição considere, entre outros fatores, a representação dos partidos na Câmara dos Deputados.

Entre as legendas beneficiadas, o Partido Liberal (PL) receberá a maior parcela dos recursos, cerca de R$ 881 milhões. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526 milhões. Juntos, os três partidos concentrarão mais de R$ 2 bilhões, o equivalente a aproximadamente 40% de todo o fundo eleitoral.

O FEFC foi criado em 2017 após uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em 2015, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, declarou inconstitucionais as doações eleitorais realizadas por pessoas jurídicas. A partir dessa mudança, o financiamento das campanhas passou a depender principalmente de recursos públicos e de doações de pessoas físicas dentro dos limites previstos em lei.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos políticos também recebem recursos do Fundo Partidário, regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, destinado à manutenção das atividades permanentes das legendas.

Embora não exista previsão legal nesse sentido, especialistas e setores da sociedade defendem o debate sobre mecanismos mais rigorosos de responsabilização para partidos e candidatos envolvidos na disseminação deliberada de desinformação durante o processo eleitoral. Atualmente, as sanções aplicáveis dependem de decisão da Justiça Eleitoral e observam os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O tema continua no centro das discussões sobre transparência, integridade eleitoral e uso responsável dos recursos públicos destinados à democracia brasileira.

Fonte: IG Notícias

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