
Nova legislação permite a aquisição do equipamento por mulheres maiores de 18 anos e cria programa nacional de capacitação sobre legítima defesa.
Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização e a posse do equipamento desde que os dispositivos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é oferecer um instrumento de menor potencial ofensivo para ser utilizado em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, o spray de pimenta é classificado como um aerossol de extratos vegetais, produzido com oleorresina de capsicum ou outras substâncias autorizadas pelo Poder Executivo. As especificações técnicas, a concentração do produto e os padrões de segurança ainda serão definidos por regulamentação.
Durante a sanção presidencial, foi vetado o trecho que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. Com isso, o direito de aquisição fica restrito às mulheres maiores de idade.
Regras para compra
Para adquirir o produto, será necessário:
- Ter 18 anos ou mais;
- Apresentar documento oficial com foto;
- Comprovar residência fixa;
- Declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também será obrigatória a orientação sobre o uso correto do equipamento e o cadastro das compradoras em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
Uso restrito à legítima defesa
A legislação determina que o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal.
O uso deverá ser proporcional à ameaça enfrentada e interrompido assim que o risco for neutralizado. Além disso, o equipamento será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecerão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Capacitação e conscientização
A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as ações previstas estão orientações sobre os limites da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas educativas para incentivar o uso responsável do equipamento.
A implementação do programa será realizada de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.
Fonte: ABN



