Lei autoriza mulheres a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal

Mais proteção, informação e responsabilidade na defesa da integridade das mulheres.

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Nova legislação permite a aquisição do equipamento por mulheres maiores de 18 anos e cria programa nacional de capacitação sobre legítima defesa.

Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite a comercialização e a posse do equipamento desde que os dispositivos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é oferecer um instrumento de menor potencial ofensivo para ser utilizado em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela lei, o spray de pimenta é classificado como um aerossol de extratos vegetais, produzido com oleorresina de capsicum ou outras substâncias autorizadas pelo Poder Executivo. As especificações técnicas, a concentração do produto e os padrões de segurança ainda serão definidos por regulamentação.

Durante a sanção presidencial, foi vetado o trecho que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. Com isso, o direito de aquisição fica restrito às mulheres maiores de idade.

Regras para compra

Para adquirir o produto, será necessário:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Apresentar documento oficial com foto;
  • Comprovar residência fixa;
  • Declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também será obrigatória a orientação sobre o uso correto do equipamento e o cadastro das compradoras em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

Uso restrito à legítima defesa

A legislação determina que o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal.

O uso deverá ser proporcional à ameaça enfrentada e interrompido assim que o risco for neutralizado. Além disso, o equipamento será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

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Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecerão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Capacitação e conscientização

A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as ações previstas estão orientações sobre os limites da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas educativas para incentivar o uso responsável do equipamento.

A implementação do programa será realizada de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.

Fonte: ABN

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