Normas estaduais reforçam a adoção responsável, proíbem o acorrentamento permanente e reconhecem cães e gatos como seres sencientes
Celebrado em 31 de julho, o Dia do Vira-Lata reforça a importância da adoção responsável, do combate ao abandono e da valorização dos animais sem raça definida. A data também destaca avanços na legislação paulista voltados à proteção e ao bem-estar de cães e gatos.
Entre as normas mais recentes está a Lei nº 18.389/2026, que reconhece o Vira-Lata Caramelo como patrimônio de relevante interesse cultural do Estado de São Paulo. A iniciativa valoriza um dos maiores símbolos da cultura popular brasileira e incentiva a adoção de animais sem raça definida.
Outra conquista é a Lei nº 18.184/2025, conhecida como Lei do Fim das Correntes, que proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos, permitindo a contenção apenas em situações excepcionais e por tempo limitado, sempre preservando o bem-estar dos animais.
O Estado também conta com o Marco da Comercialização e Senciência Animal (Lei nº 17.972/2024), que reconhece cães e gatos como seres sencientes — capazes de sentir dor, medo e prazer — e estabelece regras mais rigorosas para sua criação, comercialização e proteção.

Já a Lei nº 18.397/2026 permite que cães e gatos sejam sepultados em jazigos e campas pertencentes às suas famílias, reconhecendo oficialmente o vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação.
O conjunto dessas leis fortalece a guarda responsável, incentiva a adoção consciente e amplia a proteção aos animais, reafirmando o compromisso do Estado com o respeito à vida e ao bem-estar de cães e gatos.


