Batista da Comunidade é absolvido em segunda instância no caso da Operação Caça-Fantasmas

Uma decisão que mudou o rumo do processo

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Decisão teria afastado condenação de 2020, quando vereador de Osasco recebeu pena de 7 anos, 9 meses e 15 dias de prisão

O vereador de Osasco Batista de Sousa Moreira, conhecido como Batista da Comunidade, foi absolvido em segunda instância no processo relacionado à Operação Caça-Fantasmas, investigação que apurou suspeitas de contratação irregular de funcionários na Câmara Municipal de Osasco.

Segundo as informações apresentadas sobre o processo nº 0009512-97.2016.8.26.0405, a decisão da segunda instância foi proferida em 17 de novembro de 2022 e aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, dispositivo utilizado quando não há provas suficientes para fundamentar uma condenação.

A decisão ocorreu após recurso da defesa contra a sentença de primeira instância. Em julho de 2020, Batista havia sido condenado pela Justiça de Osasco a 7 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, além de 34 dias-multa. À época, ele negava as acusações.

Operação Caça-Fantasmas

A Operação Caça-Fantasmas investigou um suposto esquema de contratação de funcionários que não exerceriam efetivamente as funções para as quais foram nomeados na Câmara de Osasco. Segundo informações divulgadas durante as investigações, o caso envolveu vereadores e assessores e apontou suspeitas de organização criminosa e estelionato.

Batista esteve entre os parlamentares investigados. Em dezembro de 2016, durante uma das fases da operação, ele chegou a ser preso e posteriormente obteve autorização para deixar a prisão mediante pagamento de fiança, conforme registro divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Recurso e mudança da decisão

Com a condenação em primeira instância, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o material referente ao processo, a segunda instância reformou a decisão e absolveu o vereador.

O fundamento citado é o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.

A absolvição em segunda instância, portanto, modificou o resultado estabelecido pela sentença de primeiro grau.

AgênciaModerna

Trajetória política

Batista continuou exercendo atividade política em Osasco ao longo dos anos. Registros da Câmara Municipal indicam sua participação nas legislaturas de 2013–2016, 2017–2020, 2021–2024 e 2025–2028.

A trajetória eleitoral do vereador prosseguiu durante a tramitação do processo, enquanto o caso judicial seguia seu percurso nas diferentes instâncias.

A decisão de segunda instância representa, no processo mencionado, uma mudança em relação à condenação estabelecida em 2020. A análise judicial das acusações passou por diferentes etapas, com apresentação de provas e argumentos tanto da acusação quanto da defesa.

O caso mostra a diferença entre uma denúncia, uma condenação em primeira instância e o resultado de um julgamento em grau de recurso. No processo citado, a condenação inicialmente imposta foi posteriormente afastada pela decisão da segunda instância.

Fonte: JIR

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