
Justiça aponta irregularidades em pregão de R$ 627 mil para compra de cestas de Natal; decisão é recorrível e perda dos cargos depende do trânsito em julgado.
O prefeito de Jandira, na Grande São Paulo, Henri Hajime Sato (PSDB), e o vice-prefeito Carlos Eduardo Piteri (Democrata) foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa em um processo que apura irregularidades na compra de cestas de Natal para servidores municipais, em 2021.
A sentença, proferida pela 2ª Vara de Jandira, determinou a perda dos cargos, mas a medida só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado. A decisão também pode ser contestada por meio de recurso.
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a contratação da empresa Imperium Serviços Eireli, no valor de R$ 627.211,16, teria sido direcionada. A sentença concluiu que houve um “ajuste prévio” para favorecer a empresa, em vez de uma disputa regular entre os participantes.
Além de Sato e Piteri, também foram condenados o empresário Maurício Celestino e a Imperium Serviços Eireli. Os quatro foram responsabilizados solidariamente pelo ressarcimento de R$ 627.211,16, com correção e juros.
A decisão determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Sato por oito anos e de Piteri por seis anos, além de multas no mesmo valor do contrato. Ambos também ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber determinados benefícios e incentivos durante os respectivos períodos.
Maurício Celestino foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por dez anos. A empresa recebeu multa de R$ 627.211,16 e também ficou impedida de contratar com o poder público por dez anos.
Compra de R$ 627 mil
De acordo com o MP-SP, o processo começou em novembro de 2021, quando a Prefeitura enviou à Câmara Municipal um projeto de lei autorizando a compra e distribuição das cestas. A proposta foi aprovada e transformada na Lei Municipal nº 2.386.
Dois dias depois da promulgação da lei, foi publicado o edital do pregão eletrônico. A Promotoria apontou, entre outras questões, descumprimento do prazo mínimo para apresentação das propostas, avaliação de amostras por apenas um servidor, participação de empresas com atividades incompatíveis com o objeto da licitação e definição da vencedora antes do encerramento de um recurso.

Outro ponto citado foi a cronologia da contratação. Segundo o processo, as cestas teriam sido entregues em 18 de dezembro de 2021 e distribuídas aos servidores no dia seguinte. O termo de adjudicação foi firmado em 19 de dezembro, enquanto o contrato, no valor de R$ 627.211,16, foi celebrado em 21 de dezembro.
O MP-SP também apontou que Maurício Celestino foi nomeado secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos em 17 de janeiro de 2022, poucos dias após o pagamento do contrato à empresa.
As defesas de Sato e Piteri negaram irregularidades. Segundo os argumentos apresentados no processo, eles não conduziram diretamente a licitação nem receberam os produtos. As defesas também afirmaram que as cestas foram entregues integralmente e que os preços eram compatíveis com os praticados no mercado.
A sentença declarou nulo o contrato nº 142/2021. Os envolvidos podem recorrer da decisão, e as sanções de perda dos cargos dependem do trânsito em julgado.
Fonte: G1



