
Homem deixou o local do acidente e teve o carro encontrado com uma garrafa de whisky; sentença aponta falta de provas de imprudência e embriaguez.
A Justiça de Guarujá, no litoral paulista, absolveu um motorista acusado de atropelar e matar um idoso de 81 anos na Rodovia Cônego Domênico Rangoni. A decisão, proferida na terça-feira (13), considerou insuficientes as provas para condená-lo por homicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro.
O acidente ocorreu em 29 de maio de 2025, na altura do km 8 da rodovia. A vítima, Eustáquio Neves de Almeida, natural de Virginópolis (MG), morreu no local. O condutor deixou a região após a colisão, e o veículo foi encontrado horas depois, abandonado no bairro Vila Lígia, com marcas do acidente e uma garrafa de whisky quase vazia.
Durante o processo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que inicialmente denunciou o motorista, mudou seu entendimento e pediu a absolvição por falta de provas.
Na sentença, o juiz Gabriel Vieira Rodrigues Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Guarujá, destacou que não havia indícios de excesso de velocidade. O acidente ocorreu em condições de pouca luminosidade e neblina, que prejudicavam a visibilidade. Também não havia faixa ou passarela de pedestres em um raio de 50 metros do ponto da colisão.
Sobre a garrafa encontrada no automóvel, o magistrado ressaltou que não foram apresentados exames de sangue, teste do bafômetro ou testemunhos capazes de comprovar embriaguez ao volante. O acusado negou ter consumido álcool e afirmou que trabalhava como motorista de aplicativo no momento do acidente.
Além da absolvição, a Justiça revogou a medida cautelar que suspendia sua habilitação.

O advogado de defesa, Edmilson Cardozo, afirmou que a decisão reconheceu a ausência de provas de imprudência ou negligência por parte do cliente. Ele também lamentou a morte da vítima.
Fonte: G1



