Assédio eleitoral dispara 75% após segundo turno e soma quase 3,4 mil denúncias no Brasil

Voto é liberdade, não condição para manter o emprego!

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  • Assédio Eleitoral , Eleições 2026 , MPT , Segundo Turno , Trabalhadores , São Paulo , Discriminação Política , Demissão , Indenização , Justiça do Trabalho , Liberdade de Voto , Direitos Trabalhistas
Dra Marcela Paiva

Ministério Público do Trabalho registra 1.459 novas ocorrências em três dias; empregadores podem ser obrigados a reintegrar funcionários ou pagar salários em dobro.

As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% após o segundo turno das eleições presidenciais. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos desde segunda-feira (26), elevando o total de ocorrências em 2026 para 3.396.

São Paulo lidera o levantamento, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

O crescimento ocorre em meio a relatos de ameaças, boicotes e incentivos à demissão de trabalhadores por suas escolhas políticas.

Justiça alerta para punições

Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empresários a perseguir ou demitir funcionários por convicções políticas. O descumprimento da decisão prevê multa diária de R$ 5 mil.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a resposta judicial aos responsáveis será rápida e rigorosa.

Pela Lei nº 9.029/1995, trabalhadores vítimas de dispensa discriminatória podem buscar a reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou optar pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.

AgênciaModerna

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o governo estuda criar uma lista de empresas envolvidas em assédio eleitoral, com possibilidade de restrições ao acesso a créditos públicos.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder para constranger ou pressionar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. A liberdade de voto e a não discriminação são direitos assegurados pela legislação brasileira.

Fonte: ABN

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