PL da Dosimetria pode reduzir progressão de pena para crimes comuns

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© Bruno Spada/Câmara dos Deputado
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O Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, de número 2.162 de 2023, tem gerado intensa controvérsia e debates no cenário jurídico e político brasileiro. Após sua aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue para análise no Senado Federal, levantando preocupações significativas entre especialistas em direito penal. A proposta, que inicialmente pareceu ser direcionada a uma situação específica, estaria apta a alterar sensivelmente os parâmetros de progressão de pena para uma vasta gama de condenados, incluindo aqueles por crimes comuns e não violentos. Especialistas alertam que, apesar de o relator afirmar que a medida visa exclusivamente os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023, suas implicações legais podem ir muito além, flexibilizando o sistema de cumprimento de penas em um momento delicado para a segurança pública.

A controvérsia em torno da progressão de pena

O cerne da discussão sobre o PL da Dosimetria reside nas mudanças propostas para a progressão de regime prisional, um mecanismo crucial na execução penal que permite ao condenado cumprir parte da pena em regimes menos rigorosos, como do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto, desde que preenchidos certos requisitos. Atualmente, a legislação brasileira estabelece percentuais variados para essa progressão, que dependem da natureza do crime, da reincidência do réu e da existência de violência ou grave ameaça. O projeto de lei em questão propõe uma reestruturação desses percentuais, que tem sido vista com ceticismo por grande parte da comunidade jurídica.

Impacto nos crimes comuns e a visão dos especialistas

Segundo a análise de diversos especialistas em direito, o PL da Dosimetria, ao padronizar o marco básico de progressão de pena para um sexto da condenação (aproximadamente 16%), representa um afrouxamento significativo em comparação com o modelo vigente desde 2019. Rodrigo Azevedo, professor de direito e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, enfatiza que essa alteração reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para a progressão, beneficiando especialmente os condenados por crimes comuns não violentos. Antes, um réu primário em crime sem violência precisava cumprir 20% da pena para progredir, e um reincidente, 30%. Com o novo texto, este patamar seria reduzido para 16% em muitas hipóteses.

João Vicente Tinoco, advogado criminalista e professor de direito, corrobora essa visão, explicando que a proposta “dá um passo atrás” em relação ao Pacote Anticrime de 2019, que havia endurecido as regras. Ele exemplifica que, atualmente, um condenado por roubo, por exemplo, só progride após cumprir 40% da pena. Com a aprovação do texto e considerando a primariedade do réu, ele poderia progredir após 25% da pena, demonstrando o impacto direto em crimes que afetam o cotidiano da população. Essa mudança, na prática, beneficia diretamente criminosos comuns, ampliando o escopo de quem poderá usufruir de condições mais brandas na execução de suas sentenças.

A defesa do relator e a refutação jurídica

Em contrapartida às preocupações dos especialistas, o relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tem defendido que o PL foi construído com o apoio de juristas renomados e que não há qualquer possibilidade de que o texto beneficie criminosos comuns. Segundo ele, o projeto trata “apenas do 8 de janeiro”, sendo específico para os condenados por tentativa de golpe de Estado. A argumentação do relator, contudo, é veementemente refutada pelos juristas.

Rodrigo Azevedo salienta que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984) é uma legislação de caráter geral, que disciplina a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados. A tentativa de restringir os efeitos do projeto a um evento ou grupo específico, segundo os especialistas, carece de amparo legal e constitucional, pois as leis penais e de execução penal, por sua natureza, devem ser aplicadas de forma universal a todos os cidadãos em condições semelhantes.

Detalhes do projeto de lei e suas possíveis distorções

O PL 2.162 de 2023 introduz alterações significativas que podem gerar distorções complexas no sistema judicial. A proposta permite que o preso passe do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, ao cumprir um sexto da pena, o que corresponde a 16% do tempo total da condenação. Essa porcentagem de 16% hoje é aplicável apenas a réus primários em crimes sem violência.

As novas regras e as exceções previstas

O projeto de lei inova ao estender a possibilidade de progressão de 16% mesmo para condenados por crimes com violência ou grave ameaça, desde que tais infrações não estejam previstas nos títulos 1 e 2 do Código Penal (crimes contra a pessoa e crimes contra o patrimônio). Para esses crimes específicos (títulos 1 e 2 do CP), o tempo mínimo para progressão de regime é fixado em 25%. A problemática, conforme explicou João Vicente Tinoco, reside no fato de que “há uma série de outros crimes que igualmente não estão nos títulos 1 e 2 do Código Penal e que são praticados com violência grave e ameaça”, e nesses casos, os presos seriam beneficiados pela regra mais branda dos 16%.

Essa nuance é crucial, pois cria uma lacuna onde crimes de alta gravidade, mas que não se encaixam estritamente nos títulos 1 e 2 do Código Penal, poderiam ter percentuais de progressão de pena reduzidos, gerando um efeito contrário ao de endurecimento da pena para crimes violentos.

A geração de distorções e a contradição legislativa

A tentativa de modificar a legislação para atender a um caso específico, como os eventos de 8 de janeiro, é vista pelos especialistas como um fator gerador de distorções difíceis de prever e calcular. João Vicente Tinoco adverte que é “sempre muito delicado quando o legislador decide modificar a lei, que vale para todas as pessoas, pensando em um caso específico ou em beneficiar uma pessoa específica, porque isso potencialmente gera distorções”. Essas distorções podem comprometer a segurança jurídica e a equidade na aplicação da lei.

Além disso, Rodrigo Azevedo aponta uma contradição flagrante entre o PL da Dosimetria e o PL Antifacção, este último já aprovado na Câmara e que busca endurecer as regras para progressão de regime de integrantes de facções ou milícias. A aprovação de projetos com diretrizes opostas apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), gera incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes.

Tramitação no senado e os próximos passos

O PL da Dosimetria, após a aprovação na Câmara dos Deputados, será agora submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A relatoria do projeto caberá ao senador Esperidião Amim (PP-SC), uma figura que já manifestou posicionamentos favoráveis à anistia total para os condenados pela tentativa de golpe de Estado, o que adiciona uma camada de complexidade e expectativa à tramitação. A posição do relator pode influenciar significativamente o parecer final do projeto no Senado, onde ainda pode sofrer modificações antes de ser votado em plenário. A sociedade civil e as entidades ligadas ao direito penal têm acompanhado de perto o processo, pedindo rigor na análise do Senado e alertando para os riscos de um retrocesso nas políticas de execução penal.

FAQ

O que é o PL da Dosimetria?
O PL da Dosimetria (PL 2.162 de 2023) é um projeto de lei que propõe alterações nas regras de progressão de regime de pena no Brasil, especificamente nos percentuais de cumprimento de pena necessários para que um condenado possa passar de um regime mais rigoroso para um menos rigoroso (ex: do fechado para o semiaberto).

Como o PL da Dosimetria pode beneficiar criminosos comuns?
Especialistas apontam que, ao padronizar o marco básico de progressão para um sexto da pena (cerca de 16%) em muitas situações, o PL reduz os percentuais exigidos pela lei atual para crimes comuns, incluindo alguns com violência ou grave ameaça que não se enquadram nos títulos 1 e 2 do Código Penal. Isso pode resultar em um tempo menor de cumprimento de pena em regimes mais rigorosos para diversos condenados por crimes comuns.

O PL da Dosimetria se aplica apenas aos casos de 8 de janeiro?
Embora o relator do projeto na Câmara afirme que ele visa apenas os condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, especialistas em direito penal refutam essa tese. Eles argumentam que a Lei de Execução Penal é uma lei geral e, no sistema constitucional brasileiro, não há previsão para leis de execução penal aplicáveis apenas a grupos específicos, fazendo com que suas disposições se estendam a todos os condenados em condições semelhantes.

Quais são os principais riscos do PL da Dosimetria, segundo os especialistas?
Os principais riscos incluem o afrouxamento do sistema de execução penal, a geração de distorções na aplicação da lei, a fragilização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a incerteza para juízes e operadores do direito e a dificuldade na formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes devido a contradições com outras legislações.

Para se manter atualizado sobre a tramitação do PL da Dosimetria e seus potenciais impactos, continue acompanhando as notícias e análises sobre o tema.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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