O novo Código Tributário de Piracicaba (SP), que promove significativas alterações no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi oficialmente sancionado e publicado no Diário Oficial do município. A medida, que já está em vigor, impactará diretamente os contribuintes, com os carnês de IPTU em Piracicaba para 2024 sendo enviados a partir desta terça-feira. A aprovação da lei, ocorrida em sessões extraordinárias da Câmara Municipal, não foi isenta de debates e protestos, marcados por um buzinaço de cidadãos insatisfeitos. Dentre as principais modificações, destacam-se a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve como base para o imposto, e a introdução de novos critérios de descontos, isenções e reduções, buscando uma cobrança mais justa e adaptada à realidade atual dos imóveis da cidade.
As profundas mudanças no IPTU de Piracicaba
A sanção do novo Código Tributário de Piracicaba representa um marco na administração fiscal do município, especialmente no que tange ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A lei, publicada nesta terça-feira, surge um dia após sua aprovação em sessões extraordinárias na Câmara, um processo marcado por discussões acaloradas e manifestações populares. A principal alteração reside na modificação da Planta Genérica de Valores (PGV), o instrumento que define o valor venal dos imóveis e, consequentemente, a base de cálculo do IPTU.
A administração municipal justificou a urgência e a necessidade da reforma, alegando que a PGV estava defasada desde 2011. Segundo informações, essa atualização atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que orienta os municípios a revisarem periodicamente seus valores para garantir a justiça fiscal e a adequação à realidade econômica. A nova PGV visa corrigir distorções acumuladas ao longo de mais de uma década, promovendo uma cobrança mais equilibrada do imposto. Foi ressaltado que, mesmo com a atualização, o valor venal dos imóveis permanecerá, em média, em torno de 60% do valor de mercado.
A defasagem da Planta Genérica de Valores e a justificativa da prefeitura
A Lei nº 13.240/2015, de âmbito federal, determina que os municípios encaminhem suas PGVs atualizadas à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), reforçando a natureza obrigatória da revisão. A necessidade de adequação às diretrizes federais foi um dos argumentos centrais para a celeridade na tramitação do projeto. O texto aprovado diferencia as alíquotas do IPTU por categorias – residencial, comercial, industrial e terreno – e estabelece um caráter progressivo conforme o valor venal do imóvel.
O processo legislativo não foi isento de controvérsias. O pedido de sessões extraordinárias para a votação do projeto partiu do executivo em 23 de dezembro, após uma tentativa anterior de votação em 15 de dezembro ter sido adiada por falta de quórum. Durante a sessão que resultou na aprovação, vereadores da base governista defenderam a proposta, argumentando que ela permitiria ao imposto “ficar mais próximo da realidade” de cada imóvel. Por outro lado, parlamentares da oposição criticaram a tramitação acelerada e alertaram para a possibilidade de aumentos expressivos em casos específicos, bem como a falta de tempo hábil para uma análise aprofundada do projeto, que recebeu propostas de mensagens modificativas no mesmo dia, alterando outras regras tributárias, como ITBI e ISS.
Detalhes sobre descontos, isenções e aumentos graduais
A nova legislação prevê uma série de medidas para suavizar o impacto do aumento e oferecer benefícios a contribuintes específicos. Em relação aos reajustes, a prefeitura informou que o aumento médio do IPTU, estimado em 21,5%, será diluído ao longo de três anos, buscando minimizar o ônus imediato sobre os proprietários de imóveis. Este escalonamento prevê 50% da diferença no primeiro ano, 25% no segundo ano e os 25% restantes no terceiro ano.
Para incentivar a adimplência, a lei sancionada estabelece um sistema de descontos progressivos. Contribuintes que estiverem em dia com o IPTU de anos anteriores e optarem pelo pagamento em cota única (à vista) terão um desconto total de 15%. Aqueles que estiverem adimplentes, mas preferirem o parcelamento, receberão 10% de desconto. Mesmo para quem possui dívidas anteriores, há um incentivo: o pagamento em cota única garante um desconto de 5%. A administração municipal estima que quase 100 mil imóveis terão redução no valor do imposto devido a essas novas regras.
Impactos e o cronograma para os contribuintes
O novo Código Tributário também ampliou as condições para isenções e reduções. Aposentados, pensionistas ou pessoas com deficiência, com inscrição ativa no Cadastro Único, podem solicitar a isenção total, desde que o imóvel seja sua residência exclusiva, com área construída de até 70 m² e terreno de até 200 m². Para apartamentos, o limite de área construída privativa é de 50 m². Além disso, imóveis em zona urbana que destinem ao menos dois terços da área para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incluindo hortifrutigranjeira, aquicultura e piscicultura, também estarão totalmente isentos.
Reduções específicas também foram implementadas:
50% de desconto: Para imóveis que destinem pelo menos dois terços da área ao cultivo de hortas.
75% de desconto: Para imóveis com Áreas de Preservação Permanente (APP) ou maciços florestais preservados. Se a área estiver degradada e em processo de recuperação, o desconto é de 40%.
80% de desconto: Para o imposto do terreno de clubes recreativos, desportivos e culturais sem fins lucrativos.
Os carnês do IPTU 2024 de Piracicaba começarão a ser enviados a partir desta terça-feira, 30 de janeiro. O pagamento poderá ser realizado em cota única ou parcelado, com vencimentos distribuídos entre abril e dezembro, conforme o calendário fiscal a ser divulgado.
Análise da nova legislação e perspectivas futuras
A aprovação e sanção do novo Código Tributário de Piracicaba marcam um período de adaptação e reavaliação para os contribuintes da cidade. A legislação busca modernizar a base de cálculo do IPTU, alinhando-a às exigências legais e à realidade econômica atual, ao mesmo tempo em que oferece mecanismos de alívio fiscal através de descontos e isenções. Embora o processo tenha gerado debates intensos e preocupações com possíveis aumentos, a prefeitura defende a medida como essencial para a justiça tributária e a sustentabilidade da administração pública. O desafio agora reside na implementação eficaz das novas regras e na comunicação clara com os cidadãos, garantindo que todos compreendam as mudanças e possam usufruir dos benefícios previstos.
Perguntas frequentes sobre o novo IPTU em Piracicaba
O que muda com o novo Código Tributário em Piracicaba?
A principal mudança é a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base para o cálculo do IPTU, e a introdução de novas alíquotas, descontos, isenções e regras para o imposto.
Como será o aumento do IPTU?
O aumento médio estimado é de 21,5%, mas será diluído ao longo de três anos: 50% da diferença no primeiro ano, 25% no segundo e 25% no terceiro ano.
Quais são os descontos disponíveis para o pagamento do IPTU 2024?
Há 15% de desconto para quem estiver em dia e pagar à vista; 10% para quem estiver em dia e parcelar; e 5% para quem pagar à vista, mesmo com dívidas anteriores.
Para mais informações sobre o novo IPTU ou para consultar o valor do seu carnê, visite o portal oficial da prefeitura de Piracicaba ou procure o atendimento municipal.
Fonte: https://g1.globo.com



