CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados

Mais rigor na responsabilização disciplinar da magistratura.

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin Zeca Ribeiro / CNJ
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Nova resolução prevê disponibilidade para perda do cargo em casos graves; demissão dependerá de decisão da Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma mudança histórica nas regras disciplinares da magistratura brasileira. A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais deixa de ser a punição máxima aplicada a juízes condenados em Processos Administrativos Disciplinares (PAD).

Com a nova resolução, magistrados condenados por infrações graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio moral ou assédio sexual, poderão ser colocados em disponibilidade como etapa para a perda do cargo. A demissão, no entanto, dependerá de decisão do Poder Judiciário, por meio de ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A mudança atende a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima, mas determinou que a perda definitiva do cargo só pode ocorrer por decisão judicial.

Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a nova regra representa uma transformação significativa na forma de responsabilizar magistrados por infrações disciplinares.

Criado em 2005, o CNJ é responsável por fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar de juízes e desembargadores. Ao longo de duas décadas, o órgão aplicou 126 punições de aposentadoria compulsória, penalidade que permitia ao magistrado continuar recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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Com a nova regulamentação, o sistema disciplinar da magistratura passa a prever punições mais rigorosas para casos considerados de maior gravidade, reforçando os mecanismos de responsabilização dos membros do Judiciário.

Fonte: IG Notícias

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