Legislação eleitoral permite realização de concursos em 2026, mas impõe restrições às nomeações nos meses que antecedem as eleições.
O calendário das Eleições 2026 não impede a realização de concursos públicos no Brasil. De acordo com a legislação eleitoral, provas, editais e demais etapas dos certames podem ocorrer normalmente durante o ano, enquanto as restrições se concentram nas nomeações de aprovados no período eleitoral.
Atualmente, dois concursos federais estão com editais publicados e inscrições abertas: o da Dataprev, até 6 de agosto, e o da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores (ABGF), também com prazo até a mesma data.
Além deles, outros cinco concursos já têm banca organizadora definida e aguardam a publicação dos editais. Entre os órgãos estão Petrobras, Indústrias Nucleares do Brasil (INB), Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe impedimento para a realização de concursos em ano de eleições. A restrição prevista na legislação recai sobre o provimento de cargos públicos. Nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, os governantes, salvo exceções legais, ficam impedidos de nomear candidatos aprovados.

Especialistas orientam que o período seja aproveitado para intensificar a preparação. A recomendação é priorizar disciplinas básicas e comuns à maioria dos concursos, estratégia que pode aumentar o rendimento e ampliar as chances de aprovação quando novos editais forem publicados.
Fonte: ABN



