Davi Alcolumbre mantém votação da CPMI do INSS que quebrou sigilo de Lulinha

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© Lula Marques/Agência Brasil.
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu manter a votação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que aprovou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Recurso apresentado por parlamentares governistas

Parlamentares governistas haviam apresentado um recurso contestando a votação. Segundo o documento, 14 senadores e deputados alegaram que a maioria da comissão teria rejeitado os requerimentos incluídos na pauta, mas o presidente da comissão, Carlos Viana (Podemos-MG), proclamou o resultado como aprovado.

Decisão de Davi Alcolumbre

Após solicitar parecer da Advocacia do Senado e da Secretaria-Geral da Mesa sobre a votação, Alcolumbre rejeitou o recurso. De acordo com os pareceres, havia 31 parlamentares presentes no momento da deliberação, sendo necessários 16 votos contrários para rejeitar a decisão.

Justificativa da decisão

Alcolumbre argumentou que as decisões em comissões parlamentares devem ser tomadas por maioria de votos, com a presença da maioria absoluta dos membros. Mesmo que houvesse um erro na contagem dos votos contrários, o número apresentado pelo recurso não seria suficiente para anular a votação.

Votação e investigações

Os membros da CPMI do INSS aprovaram a quebra de sigilos bancário e fiscal de Lulinha em 26 de fevereiro. O pedido foi feito pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e está relacionado à Operação Sem Desconto, que investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados no INSS.

Fábio Luís Lula da Silva foi citado na decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União a realizarem uma nova fase da operação. Mensagens encontradas no celular de um dos operadores do esquema mencionam repasses financeiros para 'o filho do rapaz', associado a Lulinha.

A defesa de Lulinha nega qualquer envolvimento em fraudes contra beneficiários do INSS, afirmando que ele não participou de desvios nem recebeu valores de fontes criminosas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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