Ministros, governadores, prefeitos e outros ocupantes de cargos públicos que pretendem concorrer a novos cargos têm um prazo de 30 dias para renunciar aos seus mandatos atuais.
Desincompatibilização Eleitoral
O prazo estabelecido para a renúncia, que se encerra em 4 de abril, é conhecido como desincompatibilização eleitoral, conforme informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Abrangência da Regra
Além de ministros, governadores e prefeitos, a regra se estende a magistrados, secretários estaduais, membros de tribunais de contas e dirigentes de empresas públicas, entidades e fundações em geral. O não cumprimento do prazo de desincompatibilização pode tornar esses candidatos inelegíveis.
Prazos e Variações
De acordo com o TSE, os prazos de desincompatibilização variam conforme o cargo ou função ocupados pelo pré-candidato e o cargo para o qual ele pretende concorrer. Em todos os casos, o afastamento obrigatório é de 6 meses antes do 1º turno das eleições, que ocorre em 4 de outubro.
Exceções e Reeleição
Deputados distritais, federais e senadores que buscam reeleição ou concorrer a outros cargos não precisam renunciar aos seus mandatos. O presidente da República, caso queira disputar a reeleição, também não precisa renunciar. Porém, se o presidente desejar concorrer a outro cargo eletivo, a regra de desincompatibilização eleitoral se aplica.
Informações Adicionais
Para consultar os prazos específicos de desincompatibilização para cada situação, os interessados podem acessar a página do TSE na seção 'serviços eleitorais', disponível em tse.jus.br.



