Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno; eleitores, mesários e fiscais também têm regras específicas durante o período eleitoral.
Os candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral. Até 48 horas depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, eles só poderão ser presos em caso de flagrante delito.
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e vale, no primeiro turno, de 19 de setembro a 6 de outubro. A medida busca garantir condições para que a disputa eleitoral ocorra sem que prisões ou detenções sejam utilizadas para interferir no processo.
A proteção também será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos entre 10 e 27 de outubro, novamente com exceção dos casos de flagrante.
Quando a prisão é permitida
A imunidade eleitoral não impede a prisão em flagrante, que ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Entre os crimes eleitorais que podem levar à prisão imediata estão a compra de votos e a boca de urna.
Se um candidato for preso em flagrante, deverá ser apresentado à autoridade judicial, que avaliará a legalidade da prisão. A detenção, por si só, também não significa perda automática do direito de disputar a eleição.
Proteção também vale para eleitores
Os eleitores têm uma proteção semelhante, mas por um período menor. No primeiro turno, a regra vale de 29 de setembro a 6 de outubro. No segundo, de 20 a 27 de outubro.

A prisão de eleitor durante esses períodos é permitida em três situações: flagrante delito; sentença criminal condenatória definitiva por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
E os mesários e fiscais?
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisão durante o período em que estiverem atuando nas seções eleitorais. A garantia, porém, não impede a prisão em flagrante delito.
Fonte: G1



