
Urnas oferecem recursos de áudio, Braille e Libras, enquanto legislação garante acompanhante, atendimento prioritário e tecnologias assistivas.
Nas Eleições 2026, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida contam com uma série de recursos e garantias para exercer o direito ao voto com autonomia e acessibilidade. As regras incluem mecanismos disponíveis na urna eletrônica, atendimento prioritário e possibilidade de acompanhamento durante a votação.
A Resolução TSE nº 23.759/2026 consolida as principais normas relacionadas aos direitos e às garantias do eleitorado. A regulamentação determina que a Justiça Eleitoral adote medidas para assegurar o exercício dos direitos políticos pelas pessoas com deficiência.
Braille, áudio e recursos para baixa visão
A urna eletrônica possui teclado com identificação em Braille, teclas em alto-relevo e marca de identificação na tecla 5, recursos que auxiliam pessoas com deficiência visual.
Também está disponível um sistema de áudio com voz sintetizada, que orienta o eleitor durante a votação e informa os números digitados e a opção selecionada. Para utilizar o recurso, a Justiça Eleitoral fornece fone de ouvido descartável no local de votação.
A legislação também garante ao eleitor com deficiência visual orientação dos mesários sobre o funcionamento do sistema de áudio e sobre a identificação da tecla 5.
Nas Eleições 2026, a urna conta ainda com recursos destinados a facilitar a leitura por pessoas com baixa visão, ampliando as possibilidades de acessibilidade durante o voto.
Libras para pessoas surdas
A urna eletrônica também disponibiliza intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), exibido na tela para auxiliar pessoas surdas durante a votação.
O recurso apresenta informações relacionadas ao cargo em disputa e auxilia na compreensão das opções disponíveis na urna. Segundo o TSE, as funcionalidades de acessibilidade buscam ampliar a autonomia do eleitor durante o processo de votação.
Eleitor pode entrar na cabine acompanhado
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua escolha mesmo que não tenha solicitado previamente autorização à Justiça Eleitoral.
No dia da votação, o eleitor deve informar a necessidade ao presidente da mesa. Se for constatado que o auxílio é imprescindível, o acompanhante poderá entrar na cabine e, inclusive, digitar os números na urna.
O acompanhante precisa se identificar perante a mesa e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. A assistência prestada deve ser registrada na ata da seção eleitoral.
Tecnologias assistivas são permitidas
A legislação permite que pessoas com deficiência utilizem recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que possibilitem o exercício do voto.
No caso de pessoas com deficiência visual, a regulamentação prevê, entre outros recursos, o uso de instrumentos mecânicos trazidos pelo próprio eleitor ou fornecidos pela mesa receptora.
Também é assegurado o ingresso e a permanência de cão-guia na seção eleitoral durante a votação.
Pessoas com autismo têm atendimento prioritário
As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) estão entre os grupos que têm preferência na fila de votação. A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026.

A mesma resolução assegura à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a possibilidade de votar acompanhada por alguém de sua confiança, observadas as condições estabelecidas pela mesa receptora.
Quem tem prioridade para votar?
A legislação estabelece uma ordem de preferência para determinados grupos.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente do momento em que chegam à seção eleitoral.
Depois, entre os demais grupos prioritários, a preferência é organizada pela ordem de chegada à fila. Estão incluídas:
- pessoas com 60 anos ou mais;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- pessoas obesas;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- doadores de sangue.
A preferência também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa que possui direito à prioridade.
Os doadores de sangue têm prioridade depois dos demais grupos previstos na legislação. Para exercer esse direito, precisam apresentar comprovante de doação válido por 120 dias.
Transporte especial para pessoas com deficiência
Para as Eleições 2026, o TSE criou o Programa Seu Voto Importa, destinado a ampliar as condições de acesso ao local de votação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para realizar o deslocamento.
O programa prevê a oferta de transporte especial gratuito, mediante solicitação prévia e observância das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O pedido deve ser feito até 20 dias antes da eleição, conforme os procedimentos definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral responsável. O transporte pode incluir o deslocamento de acompanhante quando o apoio for indispensável ao exercício do voto.
Acessibilidade amplia a autonomia
As medidas de acessibilidade previstas para 2026 incluem teclado em Braille, sistema de áudio, fones de ouvido fornecidos pela Justiça Eleitoral, recursos para baixa visão, intérprete de Libras, tecnologias assistivas, acompanhante e cão-guia.
As regras têm como objetivo garantir que pessoas com deficiência possam participar das eleições em condições de igualdade, respeitando o sigilo do voto e as necessidades individuais de cada eleitor.
Fonte: IG Notícias



