Eleições 2026: camiseta, adesivo, bandeira: o que pode usar para votar

Preferência política pode ser expressa, mas sem campanha na fila ou na seção eleitoral.

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Dra Marcela Paiva

Eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política, mas manifestações coletivas, abordagem de eleitores e distribuição de brindes são proibidas.

No dia das Eleições 2026, o eleitor pode demonstrar sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A regra permite o uso de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos relacionados a candidatos, partidos, federações ou coligações.

A legislação eleitoral estabelece, porém, limites para impedir que uma manifestação individual se transforme em propaganda coletiva ou em tentativa de influenciar outros eleitores.

Camiseta está liberada?

Sim. O eleitor pode usar camiseta com referência a candidato, partido, federação ou coligação, desde que a utilização seja individual e silenciosa. O mesmo vale para bonés e outros adornos semelhantes, conforme orientação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que não é permitido é a formação de grupos com roupas padronizadas ou outros elementos de propaganda que caracterizem uma manifestação coletiva.

Posso levar bandeira ou usar adesivo?

Sim. Bandeiras, adesivos, broches e dísticos podem ser utilizados individualmente para demonstrar preferência política. A manifestação precisa permanecer silenciosa e sem tentativa de convencer outras pessoas.

O que é proibido?

Até o encerramento da votação, são proibidas aglomerações de pessoas com material de campanha, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem e aliciamento de eleitores e métodos de persuasão ou convencimento. Também é proibida a distribuição de camisetas, bonés, brindes e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Também não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes ou amplificadores de som e boca de urna no dia da eleição.

E dentro da cabine?

O eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel com os números dos candidatos. Já o celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento que permita registrar o voto não pode entrar na cabine. O aparelho deve ser deixado com os mesários antes da votação.

AgênciaModerna

A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir que o eleitor seja pressionado a comprovar a escolha registrada na urna.

Regra principal

A orientação da Justiça Eleitoral pode ser resumida em uma diferença fundamental: o eleitor pode expressar sua própria preferência, mas não pode fazer campanha para convencer outras pessoas no dia da votação.

Assim, camiseta, adesivo, broche ou bandeira são permitidos quando usados de maneira individual e silenciosa. A partir do momento em que há organização de grupo, barulho, abordagem ou tentativa de convencimento, a conduta passa a ser proibida pela legislação eleitoral.

Fonte: ABN

Gráfica e Editora Copbem, sempre causando uma boa impressão
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