
Nova regra prevê duas folgas semanais, redução gradual da jornada de trabalho para 40 horas e manutenção dos salários. Implementação será escalonada.
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que prevê mudanças na jornada de trabalho no Brasil. A medida estabelece a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, e prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
A proposta foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), por 75 votos favoráveis e um contrário. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
De acordo com o texto, as empresas terão até 60 dias após a promulgação para implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas. Doze meses depois dessa primeira etapa, a carga horária deverá cair para 40 horas semanais, concluindo a transição em até 14 meses.
Durante o período intermediário, a jornada poderá ser distribuída ao longo dos cinco dias de trabalho. Se as horas forem divididas igualmente, o expediente será de oito horas e 24 minutos por dia. Ao fim da transição, o limite previsto será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com pagamento de horas extras quando aplicável.
A emenda também admite regimes diferenciados por meio de convenções ou acordos coletivos. Nessas situações, poderá haver escalas distintas da 5×2, desde que sejam respeitadas as regras de compensação e a garantia de descanso remunerado.
Para trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, o texto prevê a possibilidade de negociação direta sobre a duração do trabalho, mantida a escala 5×2.
Terceirizados do poder público

As empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão prazo de até 12 meses para adequar os contratos à nova regra. A aplicação da jornada deverá ocorrer conforme a formalização dos aditamentos contratuais e as condições estabelecidas pela emenda.
A proposta também prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: ABN


