Início do Defeso do Caranguejo-Uçá em 10 Estados Brasileiros

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O Ibama anunciou o início do período de defeso do caranguejo-uçá a partir desta terça-feira (17/2), com encerramento programado para o dia 22 de fevereiro. Essa medida abrange dez estados brasileiros, incluindo Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia, regiões onde essas espécies são capturadas.

Importância do Defeso

O defeso do caranguejo-uçá é essencial para garantir a reprodução dessa espécie. Durante esse período, é proibida a captura e comercialização do caranguejo, visando preservar a espécie e manter o equilíbrio do ecossistema, especialmente nos manguezais. Nino Amazonas, superintendente do Ibama na Paraíba, ressalta que o defeso, também conhecido como andada, coincide com o momento em que os caranguejos saem das tocas para realizar atividades reprodutivas, tornando-os mais vulneráveis.

Regulamentação e Penalidades

Durante o período de defeso, a comercialização do caranguejo-uçá só é permitida por meio da Declaração de Estoque, que deve ser registrada no Ibama. A pesca, transporte ou comercialização irregular desses crustáceos durante o defeso está sujeita a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo apreendido.

Próximas Etapas do Defeso

As próximas fases do defeso do caranguejo-uçá estão programadas para ocorrer de 3 a 8 de março e de 18 a 23 do mesmo mês. Durante esses períodos, a fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento das normas de proteção da espécie.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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