Justiça condena Roldão a pagar rescisão de mãe de autista demitida após questionar plano de saúde

Justiça limita desconto e garante pagamento de direitos trabalhistas.

4 Tempo de Leitura
Highlights
  • Roldão Atacadista , mãe de autista , R$ 35 mil , plano de saúde , TRT-2 , Praia Grande , rescisão , Justiça do Trabalho

Justiça considerou irregular desconto de mais de R$ 35 mil feito pelo Roldão nas verbas rescisórias de funcionária de Praia Grande.

A Justiça do Trabalho determinou que o Roldão Atacadista pague valores referentes à rescisão de uma funcionária demitida após questionar cobranças do plano de saúde utilizado no tratamento do filho, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). O caso ocorreu em Praia Grande, no litoral de São Paulo.

A trabalhadora, que teve a identidade preservada, foi demitida em outubro de 2023, poucos dias depois de procurar o setor de Recursos Humanos para questionar uma cobrança superior a R$ 35 mil relacionada à coparticipação das terapias do filho.

Segundo a defesa, após o desligamento, R$ 35.356,57 foram descontados das verbas rescisórias sob a justificativa de uma suposta dívida com o plano de saúde. Com os descontos, a funcionária teria deixado a empresa sem receber valores do acerto.

Em uma nova decisão, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) considerou irregular a retenção. A legislação trabalhista estabelece que compensações realizadas no pagamento das verbas rescisórias não podem ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

Com isso, a relatora do processo, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, declarou nula a retenção e determinou que eventual desconto seja limitado a R$ 2.010,95, correspondente ao último salário da trabalhadora.

A decisão também estabeleceu o pagamento de multas relacionadas às verbas rescisórias não quitadas e de um salário pelo atraso. Inicialmente, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas, segundo o advogado Mateus Lins, o valor poderá ser maior em razão do período posterior à reintegração da funcionária.

Demissão foi considerada discriminatória

O caso teve uma decisão anterior, em março de 2024, quando a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande considerou a demissão discriminatória. Na ocasião, foi determinada a reintegração da funcionária, o pagamento dos salários retroativos e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A trabalhadora retornou ao emprego em 8 de abril. O Roldão recorreu e, em 25 de junho, a 15ª Turma do TRT-2 reformou a sentença, cancelando a reintegração e retirando as condenações financeiras relacionadas à alegada dispensa discriminatória.

Adoção Pet Love

Os desembargadores reconheceram que a funcionária havia procurado o RH para questionar as cobranças, mas entenderam que não havia provas suficientes de que a reclamação tivesse motivado a demissão.

Apesar da decisão, a mulher permanece trabalhando na empresa em razão da possibilidade de novos recursos.

Defesa pretende levar caso ao TST

O advogado Mateus Lins informou que a defesa pretende continuar discutindo a natureza da demissão. Segundo ele, serão avaliadas medidas no próprio TRT-2 e, posteriormente, a possibilidade de apresentar Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Roldão Atacadista informou que o processo continua em tramitação no Poder Judiciário e, por isso, não irá se manifestar sobre o mérito da ação neste momento.

Fonte: G1

Gráfica e Editora Copbem, sempre causando uma boa impressão
Compartilhe está notícia