
Decisão judicial estabelece prazo para credenciamento da plataforma e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital conceda, em até 48 horas, o credenciamento da Uber para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas. A decisão, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, prevê multa diária de R$ 5 mil caso a ordem não seja cumprida. Ainda cabe recurso.
Segundo a magistrada, o novo indeferimento do pedido de credenciamento pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) apenas repetiu um ato já considerado ilegal pela própria Justiça. Com isso, a Prefeitura deverá apenas formalizar o credenciamento da empresa.
A decisão também leva em consideração entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da regulamentação municipal relacionados à exigência de seguros com coberturas e valores superiores aos previstos na legislação federal.
Para a juíza, tanto o STF quanto a Justiça paulista entendem que o município não pode impor exigências além das normas federais para autorizar o funcionamento do serviço.
Em nota, a Uber afirmou que apresentou toda a documentação exigida, incluindo a apólice de seguro assinada eletronicamente, e sustentou que as objeções levantadas pela administração municipal foram meramente burocráticas. Até a publicação da decisão, a Prefeitura de São Paulo não havia se manifestado.

A discussão sobre o Uber Moto se arrasta desde o fim de 2025. Em decisões anteriores, o STF também suspendeu outras exigências da regulamentação municipal, como a obrigatoriedade de placa vermelha e regras consideradas excessivas para o credenciamento das plataformas.
Fonte: G1





