Justiça do RJ decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb, preso no

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Agência Brasil
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A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta quarta-feira (7), a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes, ex-CEO do Hurb, anteriormente conhecido como Hotel Urbano. A decisão, proferida pelo juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal, fundamenta-se no evidente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, conforme aponta o magistrado. Rangel Mendes já havia sido detido na última segunda-feira (5), no Aeroporto Regional de Jericoacoara, Ceará, em um desdobramento de seu processo judicial. A medida foi solicitada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) após constatação de descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas ao empresário. Esta determinação judicial impõe um novo capítulo a um caso que envolve acusações sérias e uma série de desobediências a ordens judiciais.

A decretação da prisão preventiva e os desdobramentos no Ceará

A prisão inicial em Jericoacoara

João Ricardo Rangel Mendes foi detido na última segunda-feira, 5 de fevereiro, em um momento de alto impacto no Aeroporto Regional de Jericoacoara, localizado no litoral oeste do Ceará. A prisão não ocorreu por acaso, mas sim por uma série de infrações que o empresário estaria cometendo. No momento da abordagem, Rangel Mendes portava um documento de identificação falso, o que por si só configura um crime grave, passível de pena de reclusão. Além disso, foi constatado que a tornozeleira eletrônica que ele deveria usar, por imposição judicial prévia, encontrava-se descarregada, impossibilitando seu monitoramento e demonstrando um claro descumprimento das condições de sua liberdade provisória.

A tornozeleira eletrônica é um instrumento de monitoramento que visa garantir que indivíduos em liberdade condicional ou sob medidas cautelares cumpram as determinações da Justiça, como restrições de deslocamento ou horários. O fato de o equipamento estar descarregado equivale a uma violação direta dessas condições, uma vez que impede o Estado de acompanhar os passos do monitorado. A Polícia Civil do Ceará foi a responsável pela prisão em flagrante, acionando as autoridades do Rio de Janeiro diante da gravidade da situação e do histórico judicial do empresário. A combinação do uso de um documento falso e a falha no monitoramento eletrônico sinalizou às autoridades a necessidade de uma intervenção mais rigorosa.

O pedido do Ministério Público e as medidas cautelares

O pedido de prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes foi formalmente apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) na terça-feira, 6 de fevereiro, um dia após sua detenção no Ceará. A solicitação do MPRJ fundamentou-se justamente no reiterado descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça. As medidas cautelares são providências de natureza processual que visam garantir a eficácia do processo penal, evitando que o réu fuja, ameace testemunhas, destrua provas ou continue a cometer crimes enquanto aguarda julgamento.

No caso de Rangel Mendes, tais medidas foram estabelecidas anteriormente, em virtude de acusações graves, incluindo furto qualificado. O descumprimento dessas condições, como o não aviso de viagens prolongadas para fora do estado e a manutenção da tornozeleira eletrônica em funcionamento, é considerado uma falha séria na cooperação com a Justiça. Para o Ministério Público, a atitude do ex-CEO do Hurb demonstrava um flagrante desrespeito às determinações judiciais, justificando a necessidade de uma medida mais severa: a prisão preventiva. Diferente da prisão em flagrante, que ocorre no momento da prática do crime, a prisão preventiva é decretada por um juiz durante o curso de um processo, quando há indícios de que o acusado pode prejudicar a investigação, a ordem pública ou a aplicação da lei penal.

O histórico judicial de João Ricardo Rangel Mendes

As acusações anteriores e as medidas cautelares

As medidas cautelares que João Ricardo Rangel Mendes descumpriu e que culminaram na decretação de sua prisão preventiva não surgiram do nada. Elas foram impostas em decorrência de sua prisão anterior por crimes graves: furto de obras de arte e outros objetos de um hotel, além de bens subtraídos de um escritório de arquitetura. Tais acusações configuram furto qualificado, uma modalidade mais grave do crime de furto, que pode implicar em penas maiores devido a circunstâncias específicas, como o rompimento de obstáculos ou o abuso de confiança.

Em maio de 2024, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) já havia denunciado o empresário pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo. A denúncia detalhava como Rangel Mendes teria subtraído bens de alto valor e manipulado a identificação de um automóvel, condutas que reforçam a percepção de um padrão de comportamento criminoso. Foi após essa denúncia e a prisão inicial que a Justiça, em uma tentativa de garantir a ordem pública e a aplicação da lei, impôs as medidas cautelares, que incluíam o uso da tornozeleira eletrônica e restrições de viagem sem comunicação prévia ao juízo. O descumprimento dessas medidas, portanto, não é um incidente isolado, mas sim parte de um histórico de embates com o sistema judicial.

A defesa e a refutação judicial

Diante da decretação da prisão preventiva, a defesa de João Ricardo Rangel Mendes, representada pelo advogado Vicente Donnici, apresentou seus argumentos para contestar a decisão judicial. A principal linha de defesa baseou-se na alegação de que o réu não teria descumprido as medidas cautelares impostas. Segundo o advogado, Rangel Mendes não teria permanecido mais de 30 dias longe do Rio de Janeiro sem a devida comunicação à Justiça, como determinava a medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização. A defesa sustentou que Mendes teria viajado para o Ceará em 29 de dezembro, o que, até a data da prisão em 5 de fevereiro, não excederia o período limite de 30 dias estabelecido.

Além disso, sobre a tornozeleira eletrônica descarregada, a defesa argumentou que não havia prova conclusiva de que o equipamento estivesse inoperante de forma intencional, e que, caso estivesse, poderia ter sido um acidente ou um problema técnico, e não uma violação deliberada.

No entanto, o juiz André Felipe Veras de Oliveira foi categórico em sua refutação aos argumentos defensivos. Em sua decisão, o magistrado afirmou que, quanto à tornozeleira eletrônica, “o relatório de monitoramento trazido pela SEAP é assertivo quanto às reiteradas violações de monitoramento feitas pelo réu”. Este relatório técnico descredenciou a versão da defesa, indicando que as falhas no monitoramento eram recorrentes e intencionais. A análise detalhada da SEAP confirmou que João Ricardo Rangel Mendes havia, de fato, desobedecido as condições impostas pela Justiça, fundamentando a decisão de decretar sua prisão preventiva e determinar seu encaminhamento imediato para o Rio de Janeiro, onde deverá responder às acusações e aguardar os próximos passos do processo judicial.

Implicações e o caminho judicial

A prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes marca um momento crucial no processo contra o ex-CEO do Hurb. A decisão judicial, baseada no risco à ordem pública e na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, reflete a gravidade das acusações e o descumprimento reiterado de determinações judiciais. O magistrado, ao considerar as “reiteradas violações de monitoramento” da tornozeleira eletrônica e o uso de documento falso, demonstrou que a liberdade provisória de Rangel Mendes representava um obstáculo para o andamento da justiça.

Com a decretação da prisão, o empresário será transferido para o Rio de Janeiro, onde o processo criminal tem sua origem. A prisão preventiva não tem prazo definido e se mantém enquanto os motivos que a ensejaram persistirem, ou seja, até que o juiz entenda que não há mais risco à investigação, à ordem pública ou à aplicação da lei. Este desdobramento serve como um lembrete da seriedade com que o sistema judiciário trata a desobediência a suas ordens, especialmente quando há um histórico de crimes graves envolvidos. O caso continuará a ser acompanhado de perto, à medida que a justiça busca o desfecho para as acusações de furto qualificado, adulteração de veículo e, agora, as implicações do descumprimento das medidas cautelares.

Perguntas frequentes sobre o caso

Quem é João Ricardo Rangel Mendes e qual sua ligação com o Hurb?
João Ricardo Rangel Mendes é o ex-CEO da agência de viagens Hurb, anteriormente conhecida como Hotel Urbano. As acusações e a prisão preventiva atuais, no entanto, são de caráter pessoal e não estão diretamente relacionadas às operações da empresa.

Por que a prisão preventiva foi decretada?
A prisão preventiva foi decretada pelo juiz André Felipe Veras de Oliveira devido ao evidente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. A medida foi solicitada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro após João Ricardo Rangel Mendes ser preso no Ceará portando documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada, indicando descumprimento de medidas cautelares.

Quais foram os crimes anteriores que levaram às medidas cautelares?
As medidas cautelares foram impostas após a prisão de Rangel Mendes por furto de obras de arte e outros objetos de um hotel e de um escritório de arquitetura. Ele foi denunciado pelo MPRJ, em maio de 2024, pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo.

O que a defesa alegou e como o juiz respondeu?
A defesa alegou que Rangel Mendes não descumpriu as cautelares, pois não ficou mais de 30 dias longe do Rio sem avisar, e que a tornozeleira eletrônica não estaria desligada intencionalmente. O juiz, contudo, refutou, citando um relatório da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) que comprova “reiteradas violações de monitoramento” por parte do réu.

Qual é o próximo passo no processo judicial?
Após a decretação da prisão preventiva, João Ricardo Rangel Mendes será encaminhado para o Rio de Janeiro, onde o processo criminal será continuado. A prisão preventiva não possui um prazo fixo e o empresário permanecerá detido enquanto persistirem os fundamentos que justificaram a medida.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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