MEC define calendário nacional de matrícula na residência médica

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© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Ministério da Educação (MEC) definiu um calendário nacional para a matrícula de médicos selecionados em programas de Residência Médica (PRM). De acordo com a Resolução nº 1/2026, publicada na quarta-feira (11), as matrículas devem ser realizadas entre os dias 10 de fevereiro e 31 de março para o primeiro semestre, ou entre 10 de agosto e 30 de setembro para o segundo semestre.

Residência Médica

A Residência Médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, oferecendo treinamento prático em hospitais ou unidades de saúde sob supervisão. A duração da formação varia de dois a cinco anos, dependendo da especialidade médica, e a aprovação confere ao médico o título de especialista para exercício profissional.

Calendário e Datas Fixas

Segundo a Resolução, as atividades das residências médicas são divididas em semestres com datas fixas. O primeiro semestre vai de 1º de março a 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano seguinte, enquanto o segundo semestre ocorre de 1º de setembro a 31 de agosto do ano seguinte. As Comissões de Residência Médica devem garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação.

Desistência e Troca de Residência

A Resolução estabelece que a desistência automática ocorre se o residente matriculado não se apresentar ou justificar formalmente em até 24 horas após o início das atividades. Nesses casos, a instituição pode convocar o próximo candidato aprovado. Quanto à troca de residência, o residente ativo por mais de 45 dias precisa formalizar a desistência do programa anterior para ingressar em outro, exceto no último semestre da residência atual.

Pré-requisitos e Vagas Autorizadas

Para especialidades médicas que exigem outra anterior, o prazo para apresentar a declaração de conclusão é até 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso. Além disso, a definição das vagas semestrais deve respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável pela regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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