Nova lei endurece punições para crimes sexuais online contra crianças e adolescentes

Mais proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital.

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Highlights
  • Lei 15.487, ECA, inteligência artificial, deepfake, exploração sexual, aliciamento, internet, crimes hediondos, prisão preventiva, proteção infantil

Legislação amplia penas, fortalece investigações na internet, inclui crimes com inteligência artificial e reforça a proteção às vítimas.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que amplia o combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente aqueles praticados pela internet. A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado, tornando mais rigorosas as investigações e as punições.

Entre as principais mudanças está a autorização para que órgãos de segurança realizem rondas virtuais em ambientes digitais públicos, sem necessidade de autorização judicial prévia, para identificar e preservar provas de crimes. A lei também fortalece a atuação de policiais infiltrados em investigações na internet.

Outro avanço é a inclusão explícita do uso de inteligência artificial, como deepfakes, filtros e outras tecnologias capazes de simular imagens ou vozes de crianças para aliciar vítimas ou produzir conteúdo de exploração sexual. O uso de ferramentas de anonimização digital, como mascaramento de IP e VPNs com finalidade criminosa, também passa a agravar a pena.

A legislação amplia ainda a definição de material de violência sexual infantil, incluindo conteúdos reais ou fictícios produzidos ou manipulados por inteligência artificial com conotação sexual.

Atendimento e proteção às vítimas

A nova norma garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas e testemunhas, com acompanhamento contínuo e acolhimento em ambiente reservado no Sistema Único de Saúde (SUS). O agressor também será obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento.

Crimes hediondos e prisão preventiva

A lei amplia o rol de crimes hediondos, incluindo condutas relacionadas à produção, venda, compartilhamento, armazenamento e exploração sexual infantil, além do aliciamento de menores. Também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

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Penas mais severas

As penas previstas no ECA foram endurecidas. Entre elas, destacam-se:

  • Produção e transmissão de conteúdo de violência sexual infantil: reclusão de 4 a 10 anos, além de multa;
  • Venda e divulgação desse material: reclusão de 4 a 10 anos, com aumento de pena quando praticadas pela internet;
  • Posse ou armazenamento de conteúdo: reclusão de 3 a 6 anos;
  • Produção de imagens falsas com IA ou deepfake: reclusão de 3 a 5 anos;
  • Aliciamento de menores de 14 anos: reclusão de 3 a 5 anos, com aumento de pena quando houver uso de inteligência artificial, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou relação de confiança.

Com a nova legislação, o governo busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes diante do crescimento dos crimes praticados no ambiente digital, ampliando os instrumentos de investigação e tornando mais rigorosa a responsabilização dos autores.

Fonte: ABN

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