O Congresso Nacional aprovou recentemente a Medida Provisória 1323/25, que estabelece um novo conjunto de regras para o pagamento do seguro-defeso. A iniciativa visa aprimorar a concessão do benefício, garantindo sua legalidade e direcionamento exclusivo aos pescadores artesanais que de fato preenchem os requisitos. O senador Beto Faro (PT-PA), relator da MP, enfatizou que as mudanças são cruciais para conferir legitimidade ao processo e assegurar que aproximadamente 1,5 milhão de famílias de pescadores em todo o Brasil recebam o apoio financeiro ao qual têm direito. O seguro-defeso, um benefício social essencial, consiste no pagamento de um salário mínimo mensal durante o período em que a pesca é proibida para a reprodução das espécies, salvaguardando tanto o sustento dos trabalhadores quanto a sustentabilidade ambiental.
Fortalecendo a Legalidade e Combatendo Desvios
A principal motivação por trás das reformulações no programa é a busca pela erradicação de fraudes e irregularidades que historicamente comprometiam a integridade do seguro-defeso. As alterações visam a desburocratização e a criação de mecanismos mais robustos de controle. O senador Faro destacou que o processo anterior carecia de uma base legal sólida, permitindo a infiltração de indivíduos que não pertencem à categoria, mas que se beneficiavam indevidamente do sistema. A nova legislação, resultado de amplos debates com representantes de pescadores e do governo, promete desmantelar esses esquemas e focar o amparo naqueles que realmente dependem da atividade pesqueira e respeitam o ciclo reprodutivo das espécies aquáticas.
Novos Pilares de Gestão e Identificação
Entre as mudanças mais significativas introduzidas pela MP está a transferência da gestão e validação do benefício. Enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará a processar pedidos relativos a períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025, a responsabilidade passará para o <b>Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)</b> a partir de 1º de novembro de 2025. Essa transição será pautada por novas regras de validação, a serem definidas por resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para o acesso ao benefício, serão exigidos novos critérios de identificação, como o registro biométrico e a inscrição obrigatória no Cadastro Único, ferramentas desenhadas para conferir maior segurança e autenticidade aos cadastros dos pescadores artesanais.
Detalhamento das Regras e Prazos para Beneficiários
A medida provisória estabelece uma série de novas condições e prazos para a regularização e o pagamento do seguro-defeso, impactando diretamente os pescadores artesanais. Serão autorizadas a quitação de parcelas pendentes referentes ao ano de 2026, desde que o beneficiário comprove o cumprimento de todos os requisitos. Pescadores que fizeram a solicitação dentro dos prazos legais também poderão ter direito ao benefício de anos anteriores. Um dos pontos cruciais é a garantia de que o pagamento ocorrerá em até <b>60 dias</b> após a regularização completa do pescador no programa, buscando eliminar os históricos atrasos. Adicionalmente, será exigida a comprovação de contribuição previdenciária por, no mínimo, seis meses nos doze meses anteriores ao início do período de defeso, fortalecendo a vinculação do beneficiário ao regime de seguridade social.
Prorrogação para Relatórios de Atividade Pesqueira
Para facilitar a adequação dos pescadores às novas exigências e permitir a regularização de situações passadas, a MP prorrogou o prazo para a apresentação dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (RAEAP). Os relatórios referentes aos anos de 2021 a 2025 poderão ser entregues até <b>31 de dezembro de 2026</b>, oferecendo um tempo adicional para que os profissionais atualizem sua documentação e mantenham a elegibilidade ao benefício.
Penalidades Ampliadas e Responsabilidade Compartilhada
A legislação endurece consideravelmente as penalidades para aqueles que tentam fraudar o sistema. Anteriormente, um pescador que cometesse irregularidades era punido com três anos de suspensão de seu registro e exclusão do programa. Com as novas regras, essa penalidade foi ampliada para <b>cinco anos</b> de suspensão do registro, impedindo o acesso a qualquer benefício ou programa governamental durante este período. O rigor se estende também às entidades representantes da classe: aquelas que atestarem a condição de pescador para indivíduos que não o são, e que, portanto, cometerem um crime, serão excluídas de qualquer relação com o governo e não poderão mais intermediar a inscrição de beneficiários. Essa medida visa coibir a cumplicidade e garantir a integridade de todo o processo de cadastramento e concessão do seguro-defeso.
Conclusão: Um Futuro Mais Justo e Sustentável para a Pesca Artesanal
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25 e sua subsequente sanção presidencial, o Brasil avança na construção de um sistema de seguro-defeso mais equitativo e transparente. As novas regras representam um compromisso do Estado em salvaguardar tanto os recursos pesqueiros, por meio da proteção dos períodos de defeso, quanto o bem-estar dos pescadores artesanais, assegurando que o benefício chegue a quem realmente precisa. Ao mesmo tempo, o fortalecimento dos mecanismos de controle e o aumento das penalidades para fraudadores demonstram uma postura firme contra a corrupção, pavimentando o caminho para um futuro mais justo e sustentável para a pesca artesanal brasileira.



