Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado (28) para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei da Igualdade Salarial.
Envio dos dados e fiscalização
Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e elaborar um relatório individual por empresa. Este documento identificará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo local de trabalho. O prazo é crucial para que as empresas cumpram com suas obrigações legais e evitem possíveis multas, já que a fiscalização será realizada pelo MTE.
Disponibilização e divulgação dos relatórios
A partir de 16 de março, os relatórios estarão disponíveis no site do Emprega Brasil. As empresas têm até 31 de março de 2026 para divulgá-los em seus canais oficiais, de forma acessível e visível para trabalhadores e público em geral. A publicação é obrigatória e o não cumprimento pode acarretar em penalidades.
Dados nacionais e previsões da lei
Em março, o Ministério do Trabalho e Emprego apresentará dados consolidados para todo o país e suas unidades federativas. A última edição do relatório apontou uma diferença salarial média de 21,2% a menos para as mulheres em comparação com os homens. Cerca de 54 mil empresas participarão da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026. A Lei 14.611, conhecida como Lei de Igualdade Salarial e em vigor desde julho de 2023, visa reforçar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre os gêneros. Ela estabelece a obrigatoriedade de ações como transparência salarial, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e incentivo à capacitação profissional das mulheres.



