Procon-SP orienta pais e responsáveis a analisar contratos, questionar aumentos e conferir regras antes de renovar a matrícula para o próximo ano letivo
Com a proximidade do período de rematrículas escolares, pais e responsáveis devem ficar atentos aos contratos, aos reajustes das mensalidades e às condições oferecidas pelas instituições de ensino. O Procon-SP recomenda que as famílias avaliem os valores cobrados, esclareçam dúvidas e verifiquem todas as cláusulas antes de assinar a renovação.
A Lei Federal nº 9.870/1999 determina que as escolas apresentem a proposta de contrato com o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala com pelo menos 45 dias de antecedência em relação ao prazo final para matrícula.
Os reajustes podem considerar despesas com pessoal, investimentos pedagógicos e custos de manutenção. A escola, porém, deve informar previamente os critérios utilizados e apresentar as condições de maneira clara.
Não existe um percentual máximo de reajuste estabelecido por lei. Por isso, o Procon-SP recomenda que os responsáveis peçam explicações detalhadas sobre eventuais aumentos e avaliem se o novo valor é compatível com o orçamento familiar.
Antes da rematrícula, também é importante comparar propostas, verificar os serviços incluídos no valor, analisar a proposta pedagógica e conferir as regras para cancelamento e transferência.
Taxa de matrícula deve fazer parte do valor total
A escola pode cobrar uma taxa de matrícula ou de reserva de vaga, mas esse valor deve ser considerado parte da anuidade ou semestralidade contratada. A cobrança não pode representar um valor adicional ao total estabelecido no contrato.
O Procon-SP orienta que o documento seja lido integralmente antes da assinatura. Entre os pontos que merecem atenção estão datas de vencimento, multas, juros, cancelamento, transferência, trancamento e devolução de valores.
Mensalidades podem ser divididas em parcelas
O valor total da anuidade ou semestralidade pode ser dividido em parcelas mensais. Nos contratos anuais, a divisão pode ocorrer em 12 parcelas, enquanto nos cursos semestrais pode ser feita em seis parcelas.
As instituições também podem oferecer planos alternativos, com quantidade diferente de parcelas, desde que o valor total contratado não seja alterado.
Escola não pode punir aluno por inadimplência
A existência de mensalidades em atraso não permite que a escola aplique sanções pedagógicas ao estudante durante o período letivo.

Entre as práticas proibidas estão impedir o aluno de frequentar aulas, restringir sua participação em provas ou atividades, reter documentos escolares e expor publicamente a situação financeira da família.
A instituição pode deixar de renovar a matrícula de um aluno inadimplente, conforme as regras legais, mas não pode aplicar punições pedagógicas enquanto o período letivo estiver em andamento.
Quem renegociou uma dívida e está cumprindo o acordo também não deve ser tratado como inadimplente para esses efeitos.
Desistência pode garantir devolução do valor
Se a família desistir da matrícula antes do início das aulas, o entendimento do Procon-SP é de que os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, já que o serviço educacional ainda não começou.
Quando o cancelamento acontece depois do início das atividades, a instituição pode eventualmente reter valores relacionados a despesas administrativas. Para isso, a possibilidade deve estar prevista previamente e os custos precisam ser devidamente justificados.
Em qualquer situação, o consumidor deve formalizar o pedido de cancelamento ou rescisão por escrito e guardar um comprovante da solicitação.
Checklist antes da rematrícula
Antes de renovar a matrícula, pais e responsáveis devem:
- conferir o valor total da anuidade ou semestralidade;
- questionar e entender qualquer reajuste;
- verificar se a taxa de matrícula está incluída no valor total;
- ler todas as cláusulas do contrato;
- conferir multas, juros e datas de vencimento;
- verificar as regras para cancelamento e transferência;
- analisar quais serviços estão incluídos na mensalidade;
- avaliar se o novo valor cabe no orçamento familiar;
- guardar cópias do contrato e dos comprovantes de pagamento;
- formalizar por escrito eventuais pedidos de cancelamento.
A orientação principal do Procon-SP é que a rematrícula não seja feita apenas com base no valor da mensalidade. O contrato, os serviços oferecidos, a proposta pedagógica e as condições para eventual cancelamento também devem ser considerados antes da decisão.
Fonte: Agência SP



