Santa Catarina proíbe cotas raciais em universidades estaduais

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que estabelece a proibição de cotas raciais em todas as universidades estaduais e também para o ingresso de funcionários em seus quadros. A medida, que já gerou intenso debate entre parlamentares, entidades de classe e a sociedade civil, sinaliza uma mudança significativa nas políticas de acesso ao ensino superior e ao serviço público no âmbito estadual. O Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil, embora não mencione explicitamente as cotas raciais, as exclui das reservas de vagas que permanecem autorizadas, focando em outros critérios. Esta decisão coloca Santa Catarina em uma posição de destaque no cenário nacional, gerando discussões sobre a constitucionalidade e o impacto social de tal restrição.

A controvérsia em santa catarina

A legislação aprovada e seu escopo

O Projeto de Lei 753/2025, recentemente aprovado pela Alesc, visa formalizar a exclusão das cotas raciais como critério de reserva de vagas tanto para estudantes quanto para funcionários nas instituições de ensino superior mantidas pelo estado de Santa Catarina. O texto, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), especifica quais são as reservas de vagas permitidas: aquelas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), as baseadas exclusivamente em critérios econômicos e as direcionadas a estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio. A proibição de outras formas de cotas se estende também a quaisquer instituições que recebam verbas públicas no âmbito estadual. Uma das principais instituições afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atende cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado, tendo que adequar seus processos seletivos e concursos a esta nova determinação.

A proposta inclui ainda penalidades rigorosas para o descumprimento da nova legislação. Editais que não respeitarem a vedação estarão sujeitos a uma multa de R$ 100 mil, e agentes públicos responsáveis poderão ser alvo de procedimento administrativo disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade. Essas medidas visam garantir a efetividade da lei e coibir a adoção de políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais dentro do estado. A aprovação deste projeto levanta questionamentos sobre a autonomia universitária e o papel do estado na promoção da igualdade de oportunidades.

Argumentos do autor da proposta

Na justificativa da matéria, o deputado Alex Brasil argumentou que a adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não sejam estritamente econômicos ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”. O parlamentar defendeu que o mérito individual e a dedicação dos estudantes devem ser priorizados. Antes da votação, o deputado criticou o surgimento de outros tipos de ação afirmativa, mencionando populações transsexuais e refugiados, e expressou que havia “cotas para tudo que é coisa que se imaginar”, o que estaria ofuscando a valorização daqueles que realmente se esforçam para conquistar uma vaga.

Segundo a visão do autor, o projeto de lei aprovado valoriza quem realmente necessita de um apoio, independentemente de sua origem étnico-racial. “Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco”, completou o deputado, sugerindo que a necessidade econômica ou a origem em escolas públicas seriam os únicos critérios legítimos para as políticas de reserva de vagas. A argumentação central de Alex Brasil baseia-se na premissa de que a igualdade de oportunidades deve ser tratada sob uma ótica universalista, onde a cor da pele não deveria ser um fator determinante para o acesso a bens públicos, como a educação superior e empregos estatais.

A oposição e o debate sobre equidade

A voz dos contrários e os dados da desigualdade

A votação do projeto de lei ocorreu de forma simbólica no plenário da Alesc, o que significa que não houve registro individualizado dos votos no painel eletrônico. No entanto, a mesa diretora da Casa citou nominalmente os sete deputados que se opuseram à matéria, demonstrando a divisão parlamentar em torno do tema. Os deputados contrários foram Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT), em um parlamento composto por 40 membros, com dois ausentes na sessão.

Em seu discurso, o deputado Fabiano da Luz (PT) foi um dos principais porta-vozes da oposição, afirmando que o projeto de lei “não promove justiça ou igualdade, mas sim um apagamento”. Ele ressaltou que “as cotas raciais não são privilégios, são instrumentos de uma correção da desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que também estrutura Santa Catarina”. O parlamentar baseou-se em dados do Censo 2022, que indicam que pretos e pardos representam 55,5% da população brasileira, enquanto em Santa Catarina somam 23,3%. Além disso, Fabiano da Luz destacou que pessoas negras (pretas e pardas) recebem cerca de 40% menos que as brancas, argumentando que “há ampla base científica mostrando que raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior”. Ele criticou a postura de “fingir que isso não existe é escolher a cegueira institucional” e classificou o projeto como “retrógrado”, algo que “envergonha Santa Catarina”, levantando sérias dúvidas sobre a constitucionalidade da matéria e prevendo que “vai ser tema de ação judicial e vai ser feio esta Casa ter mais uma vez na Justiça um projeto anulado pela inconstitucionalidade”.

Análise jurídica e o contexto nacional

Para que o projeto de lei entre em vigor, ele precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL), que pertence ao mesmo partido do autor da proposta. A expectativa agora se volta para a decisão do chefe do executivo estadual. Enquanto isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Santa Catarina, anunciou que realizará uma análise técnico-jurídica aprofundada da proposta aprovada. O objetivo da instituição é verificar a constitucionalidade da proposição e avaliar eventuais medidas a serem adotadas, “se for o caso”, considerando a possibilidade de que a legislação seja sancionada.

A OAB/SC emitiu uma nota afirmando que as cotas afirmativas não configuram discriminação, mas, ao contrário, representam um dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas, “resultantes, no caso da questão racial, de séculos de escravização”. A instituição também informou que a análise abordará a autonomia das instituições de ensino para regular suas próprias políticas de acesso, tanto para estudantes quanto para o corpo docente e técnico-administrativo. No âmbito federal, a proibição de cotas raciais não se aplica. Universidades como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) continuam sob a égide da Lei de Cotas, que reserva vagas para minorias, incluindo negros e indígenas. Em diversos estados, como o Rio de Janeiro, existem leis específicas que regulamentam as cotas para universidades estaduais, demonstrando a diversidade de abordagens no país. Estudos acadêmicos têm consistentemente apontado que as políticas de cotas têm sido cruciais para transformar as universidades brasileiras, tradicionalmente espaços elitizados, democratizando o acesso e promovendo maior diversidade. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte de justiça do Brasil, decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades, afirmando que a regra tem o objetivo de “superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.

Conclusão

A aprovação do projeto de lei em Santa Catarina, que proíbe as cotas raciais em suas universidades estaduais e para o ingresso de funcionários, acende um debate complexo e multifacetado sobre justiça social, igualdade de oportunidades e a interpretação da constituição. A decisão legislativa estadual se contrapõe às políticas de ação afirmativa amplamente adotadas em nível federal e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, indicando um potencial choque jurídico. Enquanto defensores do projeto argumentam pela isonomia baseada em critérios socioeconômicos e de mérito, a oposição e entidades como a OAB/SC reforçam a importância das cotas raciais como ferramenta essencial para corrigir desigualdades históricas e estruturais. A análise da constitucionalidade pela OAB/SC e a iminente decisão do governador de Santa Catarina serão cruciais para o futuro das políticas de inclusão no estado.

FAQ

O que a lei aprovada em Santa Catarina proíbe especificamente?
A lei proíbe a implementação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades estaduais e para a contratação de funcionários em seus quadros. Ela permite apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência, por critérios econômicos e para estudantes de escolas públicas estaduais.

Quais são os principais argumentos contra as cotas raciais, segundo o autor do projeto?
O deputado Alex Brasil argumenta que as cotas raciais geram controvérsias jurídicas, podem colidir com os princípios de isonomia e impessoalidade, e não necessariamente refletem situações de desvantagem real. Ele defende que o mérito individual e a necessidade econômica ou educacional em escolas públicas são critérios mais justos.

Quais instituições serão afetadas pela proibição em Santa Catarina?
A proibição afeta as universidades estaduais, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), e todas as instituições que recebem verbas públicas no âmbito do estado e que poderiam implementar políticas de cotas não contempladas pela nova legislação.

Essa proibição afeta universidades federais em Santa Catarina?
Não. A proibição aplica-se apenas às instituições de ensino superior e órgãos estaduais. Universidades federais, como a UFSC, continuam a operar sob a Lei de Cotas federal, que inclui reservas de vagas para minorias étnico-raciais.

A decisão da Alesc é constitucional?
A constitucionalidade da decisão é questionada por diversos juristas e pela OAB/SC, que já anunciou uma análise técnico-jurídica. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou, em 2012, pela constitucionalidade das cotas raciais para negros e indígenas em universidades, com base na promoção da igualdade material e no princípio da proporcionalidade.

Mantenha-se informado sobre os desdobramentos desta legislação e o impacto nas políticas de inclusão no estado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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