O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que irá determinar se a Lei de Anistia pode ser utilizada em situações de ocultação de cadáver durante o período da ditadura militar. O processo será julgado pelo plenário virtual da Corte.
Alcance da Lei de Anistia em questão
A decisão do STF irá estabelecer o alcance da Lei de Anistia, que perdoou os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado é considerado um crime permanente, não sujeito a anistia.
Discussão sobre aplicação da Lei em casos específicos
Com base nesse entendimento, o STF irá avaliar se a Lei de Anistia, que eliminou a punição de crimes ocorridos antes de sua vigência, pode ser invocada para evitar a responsabilização de agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos forçados durante o período de exceção.
Caso que originou a controvérsia
O julgamento é resultado de uma denúncia feita em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido), acusados de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia.
Recurso em análise
Os ministros do STF vão avaliar um recurso que busca reverter a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. Essa decisão foi baseada em um posicionamento anterior do STF, de 2010, que confirmou a aplicação ampla da Lei de Anistia.



