Tag: saúde da mulher

16 de julho de 2026

Relato busca ampliar a informação sobre uma condição rara e combater a…

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu consulta pública para discutir a ampliação da cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. A proposta prevê que o exame passe a ser garantido a qualquer pessoa, independentemente da idade ou gênero, desde que haja indicação médica. Atualmente, a cobertura obrigatória é restrita a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a mudança, os planos de saúde deverão custear o exame sempre que houver solicitação do médico responsável, seguindo o mesmo modelo já adotado para a mamografia convencional. Considerada uma das principais ferramentas para o diagnóstico precoce do câncer de mama, a mamografia digital oferece imagens de maior qualidade e permite identificar alterações ainda em estágios iniciais da doença. Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra cerca de 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano. De acordo com a ANS, a ampliação da cobertura acompanha a evolução tecnológica dos serviços de saúde e busca facilitar o acesso ao diagnóstico precoce, aumentando as chances de tratamento e reduzindo a necessidade de procedimentos mais invasivos. Entre as vantagens da mamografia digital estão a menor exposição à radiação, redução do tempo de compressão das mamas durante o exame e a possibilidade de armazenamento eletrônico das imagens, o que facilita o acompanhamento clínico e a análise por diferentes especialistas. A proposta também elimina restrições relacionadas ao gênero, permitindo que qualquer pessoa com indicação médica tenha acesso ao exame pelo plano de saúde. A medida foi aprovada pela diretoria colegiada da ANS e surgiu após debates na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). O entendimento predominante entre os especialistas foi de que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado oncológico e que as limitações atuais podem atrasar o diagnóstico em determinados grupos de pacientes. Segundo a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, não há mais justificativa técnica para manter restrições de idade ou gênero para um exame amplamente utilizado na prevenção e no diagnóstico do câncer de mama. A consulta pública permanecerá aberta até 11 de julho. Após a análise das contribuições da sociedade, a agência decidirá sobre a inclusão definitiva da nova regra no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Mais acesso ao diagnóstico precoce, mais proteção à saúde