TJ-SP Mantém Bloqueio a Novas Construções na Capital; Câmara Recorre ao STF em Meio a Alerta de Crise Econômica

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou sua decisão de manter suspensa a emissão de novos alvarás para demolições, corte de árvores e construção de edifícios na capital paulista. A medida cautelar, que já perdura por duas semanas, foi mantida após a rejeição de um pedido de reconsideração apresentado pela Prefeitura e pela Câmara Municipal. Em um desdobramento paralelo e de alta voltagem, a Câmara Municipal escalou o embate jurídico, acionando diretamente o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a liminar, alegando grave lesão à ordem pública e econômica da cidade.

Tribunal de Justiça Rejeita Reconsideração e Sustenta Bloqueio

A decisão do desembargador Donegá Morandini, relator do processo no TJ-SP, consolidou a interrupção das licenças ao considerar que os argumentos apresentados pela Prefeitura e pela Câmara não foram suficientes para refutar os fundamentos da liminar inicialmente concedida. Segundo o magistrado, a petição se limitou a afirmar a regularidade do processo legislativo da norma questionada, sem abordar os pontos que levaram à medida cautelar. Donegá Morandini indicou que a contestação cabível contra a decisão é o agravo interno, recurso que já foi protocolado e aguarda julgamento pelo colegiado do Órgão Especial do Tribunal.

Câmara Municipal Apela ao STF em Busca de Suspensão

Diante da manutenção da liminar pelo TJ-SP, a Câmara Municipal de São Paulo buscou uma instância superior, protocolando uma ação no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é obter a suspensão imediata da medida cautelar que paralisa o setor da construção civil na metrópole. O presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, já intimou a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo (PGJ-SP), órgão máximo do Ministério Público paulista e responsável por mover a ação original, a manifestar-se sobre o caso em um prazo de 72 horas. A Câmara defende que o Tribunal de Justiça teria sido induzido a erro, reiterando que o MP-SP teria repetido argumentos já utilizados em outras ações anteriormente arquivadas.

Alertas de Impacto Econômico e Social na Capital

A Câmara Municipal de São Paulo detalhou ao STF as severas consequências da suspensão dos alvarás para a cidade. Em nota, o Legislativo municipal ressaltou que a interrupção causaria uma “grave lesão à ordem pública e econômica”, projetando dados alarmantes. Entre as previsões estão a paralisação da aprovação diária de 375 unidades de habitação de interesse social, o risco de comprometimento de até 197 mil postos de trabalho no setor da construção civil e a ameaça de bloqueio de investimentos que podem chegar a R$ 90 bilhões neste mesmo segmento. Além disso, a prefeitura estima uma perda diária de R$ 4,2 milhões em outorga onerosa, recursos que seriam destinados ao FUNDURB (Fundo de Desenvolvimento Urbano).

O Cerne da Controvérsia: A Revisão da Lei de Zoneamento

A origem do litígio reside na revisão da Lei de Zoneamento, aprovada pelo Legislativo paulistano e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. A alteração normativa buscou ampliar as áreas da cidade com incentivos para a construção de empreendimentos mais altos, especialmente em zonas próximas a estações de metrô, trem e corredores de ônibus. Essa política visava estimular o mercado imobiliário e intensificar a verticalização em bairros já valorizados, como Pinheiros e Vila Mariana. Contudo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) identificou falhas cruciais no processo legislativo, que culminaram na ação judicial.

As Falhas Apontadas pelo MP-SP e os Fundamentos da Liminar

O Ministério Público do Estado de São Paulo fundamentou sua ação apontando deficiências significativas na revisão da Lei de Zoneamento. A promotoria argumentou que o número de audiências públicas foi insuficiente, especialmente considerando a ampliação substancial do projeto original — de apenas quatro artigos para um texto final complexo com substitutivos —, sem que houvesse um debate público correspondente e aprofundado. Adicionalmente, o MP-SP criticou a rapidez da aprovação, que teria impedido um planejamento técnico adequado. Ao conceder a liminar, o desembargador Luis Fernando Nishi do TJ-SP destacou que a reclassificação do uso e ocupação do solo impõe a necessidade de análise técnica aprofundada dos impactos sociais, ambientais e urbanísticos, além de ampla participação comunitária, requisitos constitucionais que, segundo documentos e relatórios técnicos, não foram satisfatoriamente cumpridos. O objetivo da liminar é prevenir danos irreversíveis ao ordenamento urbano da cidade enquanto o mérito da ação é julgado.

Próximos Passos no TJ-SP e o Desdobramento no Supremo

No âmbito do TJ-SP, o processo continuará com a determinação de que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal prestem informações em até 30 dias. Após essa etapa, o caso seguirá para manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e um novo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, antes do julgamento definitivo pelo Órgão Especial. Paralelamente, no STF, a manifestação da PGJ-SP nos próximos dias será crucial para a análise do ministro Fachin sobre o pedido de suspensão da liminar, adicionando uma camada de complexidade e incerteza aos rumos do planejamento urbano e da economia da construção civil em São Paulo.

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