TSE nega pedido de Flávio Bolsonaro para barrar publicações de dirigentes sindicais

Justiça Eleitoral exige provas para decidir sobre restrições à propaganda.

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Dra Marcela Paiva

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considera insuficientes as provas apresentadas e dá 72 horas para campanha detalhar supostas irregularidades.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) um pedido da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) para impedir publicações nas redes sociais de 54 dirigentes ligados a sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

A campanha do candidato alegou que estruturas físicas e perfis digitais dessas organizações estariam sendo utilizados para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao analisar o pedido, Cueva considerou que os elementos apresentados não são suficientes para justificar, neste momento, a suspensão das publicações. O ministro determinou que os advogados de Flávio Bolsonaro apresentem, no prazo de 72 horas, informações individualizadas sobre os fatos e as supostas irregularidades atribuídas a cada envolvido.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a negativa da liminar não representa autorização para o uso de bens, serviços ou recursos financeiros de sindicatos em benefício de candidaturas.

Segundo Cueva, despesas eleitorais, produção e distribuição de materiais ou fornecimento de serviços que representem contribuição econômica a campanhas continuam sujeitos às restrições previstas na legislação, mesmo quando não há transferência direta de dinheiro.

AgênciaModerna

A decisão tem caráter provisório e não encerra o processo. O mérito da ação ainda será analisado pelo ministro, sem prazo definido para o julgamento definitivo.

Fonte: ABN

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