O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada recentemente.
Decisão do STF sobre a correção do FGTS
O plenário do STF reiterou o entendimento de 2024, ao vetar a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que historicamente era utilizada para essa finalidade. Além disso, foi mantida a determinação de correção pelo IPCA apenas para novos depósitos, proibindo a retroatividade da correção para valores já depositados até junho de 2024, quando o direito à correção pelo índice de inflação foi reconhecido pela Corte.
Recurso julgado pelo STF
O julgamento no STF envolveu um recurso de um correntista contra uma decisão da Justiça Federal da Paraíba que negou a correção retroativa do saldo pelo IPCA. A deliberação dos ministros estabeleceu que o cálculo atual, que inclui correção com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, deve garantir a correção pelo IPCA. Caso o cálculo atual não atinja esse índice, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação.
Histórico e finalidade do FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma forma de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego, substituindo a garantia de estabilidade no emprego. Em casos de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. Após a entrada da ação no STF, alterações legislativas foram implementadas, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, que se mostrou insuficiente em relação à inflação real.



