STF analisa obrigatoriedade de escritura para venda de imóveis fora do SFI

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a necessidade de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Análise do Caso pelo STF

O caso começou a ser debatido em uma sessão de julgamento virtual da Segunda Turma da Corte, porém foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux, sem previsão para ser retomado.

A discussão envolve a interpretação da Lei 9.514 de 1997, conhecida como Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que permite transações por escritura pública ou instrumento particular com efeitos de escritura pública.

Resoluções do CNJ e Decisão do Relator

Em 2024, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular apenas por entidades autorizadas a operar no SFI. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção da lei, afirmando que cartórios não devem negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária seguindo requisitos legais.

Parecer da Senacon

Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer defendendo a valorização da escritura pública. O parecer foi solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), destacando a importância da escritura em garantir informações claras ao consumidor, prevenir cláusulas abusivas e assegurar a regularidade jurídica do negócio.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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