O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão nesta sexta-feira (27) proibindo que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras para acelerar o pagamento de penduricalhos. Essa medida visa impedir que os benefícios concedidos aos servidores desses órgãos, somados aos salários, ultrapassem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Decisão de Gilmar Mendes e seus desdobramentos
Gilmar Mendes reiterou uma decisão anterior, tomada na última terça-feira (24), que proibiu o pagamento dos penduricalhos. Ele determinou que não seja feita reprogramação financeira com o intuito de concentrar, acelerar ou ampliar os desembolsos, nem a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não previstos no planejamento original.
Essa ação do ministro ocorreu após o Supremo adiar para 25 de março a votação das decisões que suspenderam o pagamento dos penduricalhos. Mendes ressaltou que somente os valores retroativos já programados e legalmente reconhecidos podem ser pagos.
Determinações adicionais e prazos estabelecidos
Além disso, Gilmar Mendes exigiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) forneçam esclarecimentos dentro de 48 horas sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os penduricalhos. Essas medidas buscam garantir a conformidade com a determinação judicial e evitar possíveis irregularidades.



