Em uma decisão que reforça os direitos de acessibilidade, Alexandra Maria da Silva, uma mulher cadeirante de 52 anos, obteve na Justiça o direito a uma vaga de garagem exclusiva e acessível em seu condomínio em Praia Grande, no litoral paulista. O veredito da 4ª Vara Cível da cidade determinou que o edifício, que operava com sistema de estacionamento rotativo por ordem de chegada, deve reservar um espaço adequado para a moradora, sob pena de multa diária, sublinhando a prevalência dos direitos fundamentais de inclusão sobre as regras internas do condomínio.
A Luta Pessoal por Autonomia
Alexandra, que convive com distrofia muscular e utiliza cadeira de rodas, viu sua autonomia ser comprometida pela falta de um espaço garantido para seu veículo. Ela depende de uma vaga de garagem específica e de acesso lateral por um corredor para conseguir entrar e sair do prédio de forma independente. A moradora relatou ao g1 que, diante da rigidez do sistema de vagas rotativas do condomínio, se sentiu "humilhada" pela aparente falta de consideração às suas necessidades especiais, uma vez que a síndica afirmava não haver solução para a questão da ordem de chegada.
Intervenção Judicial e Multa por Descumprimento
A decisão judicial, proferida em 17 de outubro pelo juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, estabelece claramente que o condomínio deve disponibilizar uma vaga exclusiva para Alexandra, preferencialmente aquela mais adequada ao uso de sua cadeira de rodas. A determinação judicial prevê uma multa diária de R$ 800, limitada a um mês, que começou a ser aplicada a partir de 18 de outubro, após a síndica do prédio ser notificada e não atender à ordem.
Fundamentação da Sentença
O magistrado fundamentou sua decisão na necessidade de proteção judicial imediata diante do "dano irreparável ou de difícil reparação". Ele enfatizou que cada dia sem uma vaga adequada impõe à requerente "barreiras intransponíveis", transformando sua rotina em uma experiência "exaurente, indigna e isolada". A sentença sublinhou que os direitos fundamentais de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência devem prevalecer sobre quaisquer regulamentos internos do condomínio.
Escalada do Conflito: Do Acordo Informal ao Litígio
Morando há dois anos no edifício, Alexandra inicialmente contava com um acordo informal para utilizar uma vaga específica e um portão lateral no corredor, essenciais para sua mobilidade. Contudo, essa coexistência pacífica foi abalada quando uma assembleia de condomínio aprovou o fechamento do referido portão para agosto de 2025 – uma medida à qual Alexandra se opôs veementemente, embora a ata da reunião tenha registrado unanimidade, alegando o interesse dos moradores em usar o corredor para bicicletas e varais.
Diante da iminência de perder seu acesso vital, Alexandra acionou o advogado Mateus Lins, que inicialmente conseguiu uma liminar para manter a passagem aberta. Contudo, a situação escalou quando, após essa primeira vitória legal, a síndica e a subsíndica do condomínio teriam começado a estacionar seus próprios veículos na única vaga que garantia acessibilidade à moradora, inviabilizando seu uso. Após tentativas de resolução extrajudicial sem sucesso, a nova ação foi ajuizada em janeiro deste ano, culminando na recente decisão.
Um Precedente para a Inclusão
Para o advogado Mateus Lins, o caso transcende o conflito condominial usual, estabelecendo um importante precedente. Ele destaca que, apesar de as vagas serem por ordem de chegada, a discussão central envolvia "direitos fundamentais de acessibilidade e inclusão de pessoa com deficiência", que foram judicialmente reconhecidos como superiores às normas internas. A determinação de que a vaga deve permanecer livre e desimpedida para Alexandra até o julgamento final do processo ressalta a importância contínua do respeito a esses direitos.
A decisão da Justiça em Praia Grande não apenas garante um direito fundamental a Alexandra Maria da Silva, mas também envia uma mensagem clara sobre a prioridade da acessibilidade e da inclusão em ambientes residenciais. Ela serve como um lembrete contundente de que as regras coletivas devem sempre ser interpretadas e aplicadas à luz dos direitos individuais, especialmente quando se trata de garantir a dignidade e a autonomia de pessoas com deficiência.
Fonte: https://g1.globo.com



