Ambientalistas criticam decisão do STF sobre incentivos ligados à Moratória da Soja

Uma decisão judicial no centro da disputa pelo futuro da Amazônia.

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  • STF , Moratória da Soja , Amazônia , desmatamento , Greenpeace , incentivos fiscais , Mato Grosso , Rondônia

Corte considerou constitucionais leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios a empresas participantes do acordo contra o desmatamento.

Organizações ambientais criticaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou parcialmente constitucionais leis de Mato Grosso e Rondônia que proíbem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas participantes da Moratória da Soja.

Ao analisar ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros entenderam que os estados podem estabelecer restrições à concessão de benefícios. A Corte, porém, determinou que a retirada ou redução dos incentivos produza efeitos somente no exercício tributário seguinte ou, em situações específicas, após 90 dias.

Para Cristiane Mazzetti, coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, a decisão pode desestimular empresas a aderirem a compromissos voluntários de desmatamento zero e dificultar o cumprimento das metas climáticas brasileiras.

Segundo organizações ambientais, algumas empresas já deixaram o acordo após a entrada em vigor de legislações estaduais. Em janeiro deste ano, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída da Moratória da Soja.

Um estudo publicado na revista Science estimou que o fim do acordo poderia provocar o desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia ao longo de dez anos.

Moratória da Soja

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário pelo qual empresas se comprometem a não comercializar soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

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Durante o julgamento, o STF também reconheceu a constitucionalidade da própria Moratória da Soja e determinou o encerramento de processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade do acordo.

Para Angela Barbarulo, gerente Jurídica do Greenpeace Brasil, existe uma contradição entre validar a Moratória e, ao mesmo tempo, considerar constitucionais leis estaduais que podem reduzir os incentivos às empresas participantes.

Fonte: ABN

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