
Eleitores podem levar a chamada “colinha” em papel e manifestar preferência de forma individual e silenciosa, mas celulares e equipamentos eletrônicos são proibidos na cabine.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Para evitar dúvidas no momento da votação, a Justiça Eleitoral reforça as principais regras sobre o que o eleitor pode fazer antes e durante o voto.
- Eleitores podem levar a chamada “colinha” em papel e manifestar preferência de forma individual e silenciosa, mas celulares e equipamentos eletrônicos são proibidos na cabine.
- Celular não pode entrar na cabine
- Manifestação individual é permitida
- Boca de urna é proibida
- Documentos para votar
- O que levar no dia da eleição
Uma das orientações é preparar com antecedência uma colinha eleitoral em papel, com os números das candidaturas escolhidas. A anotação pode ser levada até a cabine e consultada durante a votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os números sejam organizados de acordo com a ordem em que aparecerão na urna.
No primeiro turno, serão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Em São Paulo e nos demais estados, haverá duas votações consecutivas para o Senado.
Celular não pode entrar na cabine
A principal restrição envolve aparelhos eletrônicos. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto não podem ser levados para a cabine, mesmo que estejam desligados.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, à vista dos mesários. O equipamento será devolvido depois da conclusão da votação.
A regra também alcança dispositivos como relógios e pulseiras conectados, óculos inteligentes, câmeras corporais e outros equipamentos com recursos de gravação ou comunicação.
Quem apresentar um documento digital pelo celular, como o e-Título, deverá guardar o aparelho antes de entrar na cabine. Caso o eleitor se recuse a entregar o equipamento, não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.
Manifestação individual é permitida
O eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa no dia da votação. A legislação permite o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes que expressem a preferência por candidato, partido, federação ou coligação.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva. Aglomerações, manifestações ruidosas, abordagem de eleitores, aliciamento e métodos de persuasão ou convencimento são proibidos.
Também não é permitida a distribuição de camisetas, brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Boca de urna é proibida
No dia da eleição, pedir votos, distribuir propaganda ou tentar convencer eleitores nas proximidades dos locais de votação caracteriza boca de urna, considerada crime eleitoral.

A orientação da Justiça Eleitoral é que a manifestação da preferência permaneça individual e silenciosa, sem interferência na escolha de outras pessoas.
Documentos para votar
Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho física.
O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando estiver disponível com fotografia. Já a carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para a votação.
O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar.
O que levar no dia da eleição
Antes de sair de casa, a Justiça Eleitoral recomenda conferir o local de votação e preparar a documentação necessária. Também é importante levar a colinha de papel com os números das candidaturas.
A consulta à anotação é permitida na cabine e pode ajudar o eleitor a acompanhar a sequência dos seis votos sem precisar recorrer ao celular.
No dia da votação, a regra central é preservar o sigilo do voto e garantir que cada eleitor possa fazer sua escolha sem pressão ou interferência.
1º turno: 4 de outubro de 2026
Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Se houver 2º turno: 25 de outubro de 2026.



