
Quem não votou no primeiro turno poderá participar da segunda votação, desde que esteja com o título eleitoral regularizado.
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4). A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o eleitor que não votou na primeira etapa poderá votar normalmente, desde que o título esteja em situação regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
Quem deixou de votar no primeiro turno e não apresentou justificativa, porém, ainda precisa regularizar a ausência, mesmo que compareça às urnas no segundo turno. O prazo para justificar a falta termina em 3 de dezembro.
A justificativa pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores que estavam no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Para quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior, a justificativa é necessária apenas em eleições presidenciais.
Qual é a multa para quem não justificar?
Se a ausência não for justificada dentro do prazo, o eleitor terá de pagar R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório, por meio de GRU, Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular. Entre as consequências estão dificuldades para emitir ou renovar documentos como identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos de empregos públicos.
O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.
Fonte: ABN



