A recente série de apagões em São Paulo, que deixou milhões de famílias sem energia elétrica após fortes ventanias, reacendeu o debate sobre a atuação da concessionária Enel e a possibilidade de intervenção ou mesmo rompimento de seu contrato de concessão. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), defendeu publicamente uma intervenção federal na empresa, citando a demora no restabelecimento do serviço como inaceitável. Com 2,2 milhões de imóveis afetados simultaneamente em um dos episódios mais graves e centenas de milhares ainda sem luz dias depois, a pressão sobre a distribuidora italiana se intensifica. A questão central é complexa: quem detém o poder para uma medida tão drástica e quais os reais caminhos legais e administrativos para a interrupção do contrato da Enel?
Ameaça de intervenção e insatisfação política
Prefeito defende medida extrema
Nesta sexta-feira (12), em meio ao terceiro dia de um apagão generalizado que impactou a Grande São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) expressou sua indignação com a Enel, defendendo a intervenção federal na concessionária. A fala do prefeito ocorreu enquanto 624 mil imóveis na região ainda aguardavam o restabelecimento do fornecimento de energia. Nunes enfatizou que a Prefeitura já havia ingressado com quatro ações judiciais – três na Justiça de São Paulo e uma na Justiça Federal – questionando a qualidade dos serviços da Enel. Ele argumenta que a concessionária não demonstra capacidade para atender às demandas da cidade, tornando-se refém de eventos climáticos simples. O prefeito foi enfático ao afirmar que “essa empresa não tem como mais continuar em São Paulo”, pressionando o governo federal a buscar uma nova operadora.
Governador endossa críticas e sugere revisão
No dia anterior, quinta-feira (11), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), também havia se manifestado criticamente sobre a lentidão da Enel no restabelecimento da energia. Tarcísio apontou que o problema principal reside na baixa velocidade de recomposição do serviço, atribuindo parte das falhas à própria estrutura e ao plano de contingência da distribuidora, que considerou ineficaz. Ele destacou a falta de automação e investimentos na rede como fatores agravantes. O governador defendeu que o estado “não pode ficar refém” da Enel, especialmente diante da recorrência de problemas a cada evento climático. Crítico à possibilidade de prorrogação do contrato sem uma revisão profunda do modelo, Tarcísio sugeriu ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) medidas regulatórias, o início de um processo de caducidade ou até mesmo a intervenção federal. Ele chegou a propor que a área de concessão da Enel, considerada grande demais, fosse “quebrada em dois” para otimizar investimentos e melhorar a capacidade operacional.
O complexo arcabouço da concessão de energia
Quem detém o poder de decisão
A questão sobre quem pode, de fato, romper o contrato da Enel é mais complexa do que parece. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entidade reguladora do setor elétrico brasileiro, é a principal responsável pela gestão do contrato de concessão da Enel. A Aneel atua como representante da União, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Suas funções incluem regular a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; fiscalizar concessões e serviços; estabelecer tarifas; e promover outorgas de concessão. Embora a Aneel possa aplicar multas e abrir investigações, a decisão final sobre o encerramento de um processo de concessão, como a caducidade, cabe exclusivamente ao Ministério de Minas e Energia.
Limites de atuação de estados e municípios
A professora de Direito Administrativo da FGV, Vera Monteiro, explica que, em casos como os apagões, a responsabilidade muitas vezes se torna um “jogo de empurra-empurra”. Nem o governo estadual, nem o municipal possuem poder direto sobre o contrato da Enel. Eles não são os contratantes, mas sim usuários do serviço, assim como a população. Isso significa que, embora possam reclamar, fazer pressão pública e recorrer ao Judiciário para cobrar indenizações por prejuízos, não têm a prerrogativa de aplicar multas ou suspender o contrato. A administração do contrato é de alçada federal, limitando a ação de estados e municípios a mobilizar a mídia e a esfera judicial.
Histórico de falhas e críticas generalizadas
Crises anteriores e o impacto na população
A Enel tem sido alvo de crescentes críticas devido à reincidência de grandes apagões na capital paulista e em outras regiões do estado. O episódio de janeiro de 2024, que motivou as recentes declarações do prefeito Ricardo Nunes, não é isolado. Em novembro de 2023, cerca de 2,5 milhões de pessoas ficaram sem energia elétrica após fortes chuvas na região metropolitana de São Paulo, com o restabelecimento em algumas áreas levando até seis dias. Em março de 2023, moradores do Centro da capital, incluindo a Santa Casa, foram afetados por uma interrupção prolongada. No início de outubro de 2023, outro incidente deixou milhões sem serviço, reforçando o padrão de falhas recorrentes.
Reclamações em outros estados
A distribuidora de energia italiana acumula um histórico de reclamações não apenas em São Paulo, mas também em outros estados onde opera. No Ceará, por exemplo, o Ministério Público instaurou um procedimento para apurar uma possível piora na qualidade do serviço prestado pela Enel, indicando que os problemas observados em São Paulo podem fazer parte de um cenário mais amplo de desafios operacionais da empresa.
Análise de especialistas: Prós, contras e alternativas
Caducidade: Uma medida drástica com desafios
O contrato de concessão da Enel com o governo federal é de 30 anos e tem previsão de encerramento em 2028, caso não haja renovação. Para especialistas, a caducidade, ou extinção do contrato por descumprimento, é uma medida extrema e complexa. Advogados ouvidos pelo setor destacam que, com o contrato se aproximando do fim, o governo federal teria pouco tempo hábil para conduzir um processo de caducidade, que pode levar mais de um ano, e ainda encontrar um novo fornecedor. Alexei Vivian, presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica, defende que falhas no fornecimento, embora graves, não justificam a quebra de contrato. Ele argumenta que tal atitude seria desproporcional à infração, passível de judicialização e geraria problemas ainda maiores, como os custos e a urgência em encontrar um substituto.
A necessidade de um plano B e modernização
Danilo Tavares, professor de direito da Unifesp, sugere que, em vez da caducidade, seria mais produtivo criar um plano de resultados em conjunto com a agência reguladora. Este plano daria à empresa uma nova chance de solucionar suas deficiências. Tanto Vera Monteiro quanto Daniel são enfáticos na necessidade de um “plano B”. Vera reforça que o contrato de concessão, firmado em 1998, é antigo e precisa ser atualizado para se adequar às novas necessidades da sociedade e a parâmetros mais rígidos de monitoramento. Ela aponta que a repetição dos problemas ocorre, em parte, pela falta de fiscalização eficaz. A urgência reside em pensar em como encerrar o contrato de forma menos danosa aos usuários, aperfeiçoando-o para o futuro. Caso a caducidade avance, a Enel permaneceria à frente da operação até que um novo operador fosse definido, o que sublinha a necessidade de uma solução alternativa e mais rápida.
Conclusão
Os recorrentes apagões em São Paulo trouxeram à tona a fragilidade do fornecimento de energia e a complexidade das relações contratuais no setor elétrico. A pressão política, liderada por prefeitos e governadores, é um reflexo direto da insatisfação popular com a Enel, mas as alavancas para uma mudança radical estão nas mãos da União e da Aneel. A caducidade do contrato, embora legalmente possível em casos de descumprimento grave, é vista por especialistas como uma medida extrema e de difícil execução no curto prazo, especialmente com o contrato se encerrando em 2028. O debate se move, portanto, para a necessidade premente de modernização da rede, revisão do modelo de concessão, endurecimento das fiscalizações e a elaboração de um plano estratégico que garanta a segurança e a qualidade do serviço de energia elétrica para milhões de brasileiros.
FAQ
1. Quem tem o poder de romper o contrato de concessão da Enel em São Paulo?
O poder de encerrar o contrato de concessão da Enel pertence à União, por meio do Ministério de Minas e Energia, após a condução de um processo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Estados e municípios não possuem essa prerrogativa.
2. Por que estados e municípios não podem simplesmente “demitir” a Enel?
Governos estaduais e municipais não são as partes contratantes da concessão de energia, que é um serviço federal regulado pela Aneel. Eles são usuários do serviço e, portanto, podem reclamar, pressionar e buscar indenização judicial, mas não podem aplicar multas ou rescindir o contrato.
3. Quais são as alternativas à caducidade do contrato da Enel, segundo especialistas?
Especialistas sugerem a criação de um plano de resultados com a Enel para que a empresa possa corrigir suas falhas, a atualização do contrato de concessão (datado de 1998) para se adequar às necessidades atuais e a elaboração de um “plano B” para o período pós-2028, visando uma transição ou renovação com novos parâmetros.
4. A Enel já enfrentou problemas similares em outros estados?
Sim, além de São Paulo, a Enel acumula reclamações em outros estados onde possui concessões. No Ceará, por exemplo, o Ministério Público instaurou um procedimento para investigar uma possível deterioração na qualidade do serviço da empresa.
Mantenha-se informado sobre os próximos capítulos desta discussão vital para a infraestrutura energética de São Paulo.
Fonte: https://g1.globo.com



