O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão nesta quinta-feira (5) determinando a suspensão do pagamento dos chamados 'penduricalhos', benefícios concedidos a servidores públicos que ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Essa suspensão abrange os Três Poderes.
Revisão e suspensão das verbas indenizatórias
De acordo com a determinação, os Três Poderes têm um prazo de 60 dias para revisar e interromper o pagamento de verbas indenizatórias que não possuem base legal.
Multiplicação anômala de verbas indenizatórias
Na justificativa de sua decisão, Flávio Dino mencionou um 'fenômeno da multiplicação anômala' de verbas indenizatórias que não estão em conformidade com a Constituição. Exemplos citados foram o 'auxílio-peru' e 'auxílio-panetone', benefícios extras de fim de ano.
Supersalários e ilegalidades
O ministro destacou que esse extenso rol de 'indenizações', resultando em supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro ou comparado, nem mesmo em países mais ricos do mundo.
Abrangência da suspensão
A suspensão determinada por Flávio Dino deve ser aplicada em todo o território nacional, incluindo o Judiciário, Executivo e Legislativo em âmbito federal e estadual.
Necessidade de legislação clara
O ministro também defendeu a aprovação de uma lei pelo Congresso para estabelecer de forma clara quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções ao teto constitucional. Isso seria fundamental para acabar de forma eficaz e rápida com o 'império dos penduricalhos' e garantir uma justiça remuneratória adequada.
Decisão em processo específico
A decisão de suspender os penduricalhos foi tomada em um processo em que Dino negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais.



