Convenções partidárias dão início à reta decisiva das eleições no Brasil

A eleição começa oficialmente nas convenções partidárias.

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Convenção do PCdoB em MG, em 2012
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Reuniões realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto oficializam candidatos, definem alianças e autorizam o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

As convenções partidárias marcam o início da fase decisiva do calendário eleitoral brasileiro. É nesse momento que partidos políticos e federações oficializam os candidatos que disputarão as eleições e definem alianças para os cargos majoritários, como prefeito, governador, senador e presidente da República.

Previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções ocorrem obrigatoriamente entre 20 de julho e 5 de agosto dos anos eleitorais. Sem a aprovação do nome em convenção, nenhum candidato pode solicitar registro à Justiça Eleitoral.

Renan Santos fez a convenção antecipada e foi o primeiro candidato a
o cargo de presidente da República a registrar a candidatura
Foto: Reprodução/redes sociais

Durante as reuniões, os filiados votam nos nomes que representarão a legenda e aprovam uma ata oficial, documento que registra todas as decisões. A ata é considerada a base jurídica da candidatura e deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até um dia após a convenção.

Com esse registro, inicia-se a etapa burocrática da campanha: pedido do Registro de Candidatura (RRC), emissão do CNPJ eleitoral, abertura da conta bancária da campanha e análise da documentação pela Justiça Eleitoral, incluindo os critérios da Lei da Ficha Limpa.

As convenções também precisam respeitar a cota de gênero, que determina mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero para eleições proporcionais, como vereador e deputado.

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Bancada feminina da Câmara dos Deputados, em 2026

O Ministério Público Eleitoral acompanha todo o processo para verificar a legalidade das convenções, fiscalizar o cumprimento das cotas e combater fraudes, como candidaturas fictícias. Após essa análise, cabe ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais decidir pelo deferimento ou indeferimento dos registros.

Encerradas as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para protocolar oficialmente os pedidos de registro de seus candidatos na Justiça Eleitoral.

O atual presidente Lula (PT) fez aliança com Alckmin (PSB)
e disputaram as eleições de 2022
Foto: Divulgação
Fonte: IG Notícias

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