Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Faltou no primeiro turno? Você ainda pode votar no segundo.

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Dra Marcela Paiva

Quem não votou no primeiro turno poderá participar da segunda votação, desde que esteja com o título eleitoral regularizado.

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4). A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o eleitor que não votou na primeira etapa poderá votar normalmente, desde que o título esteja em situação regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

Quem deixou de votar no primeiro turno e não apresentou justificativa, porém, ainda precisa regularizar a ausência, mesmo que compareça às urnas no segundo turno. O prazo para justificar a falta termina em 3 de dezembro.

A justificativa pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores que estavam no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Para quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior, a justificativa é necessária apenas em eleições presidenciais.

Qual é a multa para quem não justificar?

Se a ausência não for justificada dentro do prazo, o eleitor terá de pagar R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório, por meio de GRU, Pix ou cartão de crédito.

AgênciaModerna

Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular. Entre as consequências estão dificuldades para emitir ou renovar documentos como identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos de empregos públicos.

O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.

Fonte: ABN

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