Justiça entendeu que declarações feitas por representantes da igreja Voz da Verdade configuraram discurso discriminatório e causaram dano moral coletivo.
A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Voz da Verdade, sediada em São Bernardo do Campo, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após a divulgação de declarações que associaram a comunidade LGBT+ à pedofilia.
A decisão teve como base falas atribuídas ao pastor Carlos Moyses e a Edgar Oliveira Ramos durante um culto religioso. Entre as declarações citadas no processo está a afirmação de que integrantes da comunidade LGBTQIA+ buscariam futuramente a legalização da pedofilia, estabelecendo uma relação entre orientação sexual, identidade de gênero e crimes sexuais.
Para a Justiça, as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade religiosa e da liberdade de expressão ao promoverem discurso considerado discriminatório contra um grupo social específico. O entendimento foi de que as declarações reforçam preconceitos e estigmas historicamente direcionados à população LGBT+.
A ação foi movida pelo Ministério Público, que argumentou que as falas contribuíam para a disseminação de intolerância e desinformação. A indenização deverá ser destinada a fundo voltado à proteção de direitos coletivos e difusos.
O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de crença, manifestação religiosa e a vedação constitucional a discursos discriminatórios. A legislação brasileira garante a liberdade religiosa, mas também prevê mecanismos de proteção contra práticas que possam incentivar preconceito ou violar direitos fundamentais.

Ainda cabe recurso da decisão às instâncias superiores da Justiça.
Fonte: G1



