
TRF-3 atendeu a recurso da União e derrubou liminar que permitia à plataforma continuar funcionando temporariamente até 25 de outubro.
A Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira (9), a liminar que autorizava temporariamente a plataforma de apostas Stake a continuar funcionando no Brasil até 25 de outubro. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após recurso apresentado pela União.
O presidente do tribunal, desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu os efeitos da decisão concedida na quinta-feira (8) pela 9ª Vara Federal Cível de São Paulo. A medida não representa um julgamento definitivo da ação, mas retira a proteção judicial temporária que permitia à empresa manter suas atividades.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a liminar criava uma desigualdade no setor, ao beneficiar uma única plataforma enquanto as demais estavam sujeitas às restrições previstas na medida provisória do governo federal. O TRF-3 considerou que a autorização poderia comprometer a aplicação uniforme da política pública e incentivar outras empresas a buscar decisões semelhantes.
O tribunal também mencionou preocupações com a proteção dos consumidores e a transparência dos jogos online.
Na decisão anterior, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos havia negado o pedido da Stake para continuar operando até dezembro de 2029, mas permitido a manutenção provisória das atividades até 25 de outubro. A liminar também impedia a extinção automática da autorização antes desse prazo e suspendia bloqueios ao site.
Com a nova decisão, a empresa deixa de contar com essa proteção temporária, permitindo que as autoridades federais retomem as medidas de restrição previstas na norma. O TRF-3 determinou a comunicação urgente à vara de origem.
Entenda a disputa
O caso começou após a edição de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em setembro, que prevê a extinção das autorizações de funcionamento das plataformas de apostas alcançadas pela norma.
Depois que as restrições começaram a ser aplicadas, a Stake recorreu à Justiça para tentar preservar sua autorização federal. O pedido principal foi negado, mas a empresa obteve inicialmente uma proteção temporária.

A suspensão da liminar não encerra o processo judicial. A decisão do TRF-3 permanece válida até o trânsito em julgado da ação original ou até nova deliberação da presidência do tribunal.
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após o fim das bets. — Foto: Reprodução
Fontes: G1/Agência ABN



