Questão de concurso apresentava caso de mulher grávida assassinada pelo ex-companheiro; pontuação será atribuída a todos os candidatos.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anulou, nesta sexta-feira (21), a questão 7 da prova preambular do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público estadual. A decisão ocorreu após uma denúncia exibida pelo Jornal da Band, que apontou controvérsia no gabarito oficial sobre a caracterização de feminicídio.
A questão apresentava o caso hipotético de uma mulher grávida de sete meses, assassinada pelo ex-companheiro por ciúme e inconformismo com o fim do relacionamento e o novo casamento. Inicialmente, a banca classificou o crime como homicídio qualificado e afastou a qualificadora de feminicídio.
A decisão provocou reação entre candidatos e entidades ligadas ao direito das mulheres. Pelo menos 160 candidatos apresentaram recursos contra o gabarito, mas os pedidos haviam sido rejeitados inicialmente.
Após a repercussão do caso, o procurador de Justiça Antônio Carlos da Ponte, responsável pela elaboração do enunciado e defensor da resposta inicial, propôs a anulação da questão.
Em nota pública, o MP-SP informou que a comissão identificou fundamentos jurídicos para afastar a qualificadora, mas reconheceu que esse entendimento não estava alinhado à diretriz institucional de enfrentamento à violência de gênero.
Com a anulação, todos os participantes receberão a pontuação correspondente à questão, independentemente da resposta apresentada na prova.

O Movimento de Mulheres do Ministério Público (MP Mulheres Brasil) também se manifestou e afirmou que o enunciado reunia elementos para caracterizar o feminicídio. A OAB-SP avaliou que a exclusão da qualificadora em uma prova para ingresso no Ministério Público poderia representar risco à proteção legal das mulheres.
A portaria que oficializa a anulação e a redistribuição da pontuação deverá ser publicada no Diário Oficial.
Fonte: Band Notícias



