O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contrários ao pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em sessão realizada nesta sexta-feira (13).
Origem da discussão sobre a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social
O debate teve início na semana passada e diz respeito à validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os servidores inativos do órgão. A análise do caso será concluída hoje, às 23h59.
Decisão contestada pelo INSS
O plenário virtual do Supremo julga um recurso do INSS que busca reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Essa decisão reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu a gratificação aos aposentados.
Lei em questão
A discussão principal envolve a Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos. A mudança foi interpretada como tornando a gratificação uma regra geral, passível de ser estendida aos aposentados.
Decisão do STF
A relatora, ministra Cármen Lúcia, liderou a maioria que se posicionou contra a paridade entre aposentados e servidores ativos. Ministros como Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes seguiram o mesmo entendimento, sustentando que a mudança na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação a inativos.
Posições divergentes
Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e André Mendonça discordaram da maioria, reconhecendo a paridade entre ativos e inativos.



